Portaria n.º 156/2017

Data de publicação05 Maio 2017
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/156/2017/05/05/p/dre/pt/html
Data02 Janeiro 2004
Gazette Issue87
SectionSerie I
ÓrgãoJustiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Diário da República, 1.ª série N.º 87 5 de maio de 2017
2213
JUSTIÇA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 154/2017
de 5 de maio
A Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei
n.º 142/2015, de 8 de setembro, designada por lei de pro-
teção de crianças e jovens em perigo, regula a criação, a
competência e o funcionamento das comissões de proteção
de crianças e jovens em todos os concelhos do País, de-
terminando que a respetiva instalação seja declarada por
portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social.
A 2 de fevereiro de 2004, foi publicada a Portaria
n.º 117/2004, que criou a Comissão de Proteção do Porto
Oriental.
Tendo em conta a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro,
estabelecedora da nova reorganização administrativa do
território das freguesias, sentiu-se a necessidade de re-
definir territorialmente a competência de cada uma das
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens do Porto.
Ações de auscultação foram desenvolvidas no sentido
de se reunir um consenso acerca da distribuição territorial
das freguesias do concelho do Porto, pelas três comissões
de proteção competentes territorialmente.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da lei de pro-
teção de crianças e jovens em perigo, manda o Governo,
pela Ministra da Justiça e pelo Ministro do Trabalho, So-
lidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria
n.º 117/2004, de 2 de fevereiro, que veio criar a Comissão de
Proteção de Crianças e Jovens com competência territorial
no Porto Oriental.
Artigo 2.º
Alteração da competência territorial da Comissão
de Proteção de Crianças e Jovens do Porto Oriental
A Comissão de Proteção de Jovens e Crianças do Porto
Oriental criada pela Portaria n.º 117/2004, de 2 de feve-
reiro, passa a ter competência territorial na freguesia de
Campanhã e na freguesia de Bonfim.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
Em 20 de abril de 2017.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias
Van Dunem. — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
Portaria n.º 155/2017
de 5 de maio
A Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei
n.º 142/2015, de 8 de setembro, designada por lei de pro-
teção de crianças e jovens em perigo, regula a criação, a
competência e o funcionamento das comissões de proteção
de crianças e jovens em todos os concelhos do País, de-
terminando que a respetiva instalação seja declarada por
portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social.
A 3 de fevereiro de 2004, foi publicada a Portaria
n.º119/2004, que criou a Comissão de Proteção de Porto
Central.
Tendo em conta a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro,
estabelecedora da nova reorganização administrativa
do território das freguesias, sentiu -se a necessidade de
redefinir territorialmente a competência de cada uma
das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens do
Porto.
Ações de auscultação foram desenvolvidas no sentido
de se reunir um consenso acerca da distribuição territorial
das freguesias do concelho do Porto, pelas três comissões
de proteção competentes territorialmente.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da lei de pro-
teção de crianças e jovens em perigo, manda o Governo,
pela Ministra da Justiça e pelo Ministro do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à primeira alteração à Por-
taria n.º 119/2004, de 3 de fevereiro, que veio criar a Co-
missão de Proteção de Crianças e Jovens com competência
territorial no Porto Central.
Artigo 2.º
Alteração da competência territorial da Comissão
de Proteção de Crianças e Jovens do Porto Central
A Comissão de Proteção de Jovens e Crianças do Porto
Central, criada pela Portaria n.º 119/2004, de 3 de feve-
reiro, passa a ter competência territorial na freguesia de
Paranhos e na freguesia de Ramalde.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
Em 20 de abril de 2017.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias
Van Dunem. — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
Portaria n.º 156/2017
de 5 de maio
A Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei
n.º 142/2015, de 8 de setembro, designada por lei de pro-
teção de crianças e jovens em perigo, regula a criação, a
competência e o funcionamento das comissões de proteção
de crianças e jovens em todos os concelhos do País, determi-
nando que a respetiva instalação seja declarada por portaria
conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho, Solidariedade
e Segurança Social.
A 3 de fevereiro de 2004, foi publicada a Portaria
n.º 118/2004, que criou a Comissão de Proteção de Porto
Ocidental.

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