Portaria n.º 1553/2018 de 20 de setembro de 2018

Data de publicação20 Setembro 2018
Número da edição182
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SeçãoSérie 2

No âmbito da vacinação contra a gripe sazonal, tem sido prática habitual a dilação do prazo de validade das receitas médicas em que sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, de forma a ultrapassar os constrangimentos existentes nos serviços de saúde, com repercussões nos utentes, nomeadamente nos mais vulneráveis, resultantes do facto deste tipo de vacinação, em cada época gripal, implicar a prescrição anual de um elevado número de vacinas num período de tempo limitado, bem como pela data do início da comercialização das mesmas.

Atendendo a que os constrangimentos referidos mantêm-se e que a medida em causa revelou-se uma mais-valia, quer para os profissionais de saúde, quer para os utentes, justifica-se, uma vez mais, prorrogar o prazo de validade deste tipo de receitas médicas, de modo a permitir a prescrição antecipada da vacina contra a gripe sazonal.

Assim, manda o Governo Regional, pelo...

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