Portaria n.º 155/2023

Data de publicação31 Março 2023
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Portaria n.º 155/2023
Sumário: Autorização de assunção de encargos plurianuais para a empreitada para as obras de
reabilitação de três habitações no Barreiro, sitas na Rua dos Açores.
Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), integrados no Ministério da
Administração Interna, constituem uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia
administrativa e financeira e de património próprio, tendo por objetivo contribuir para a melhoria
das condições de vida dos seus beneficiários, através de um conjunto diversificado de atividades
no âmbito da proteção social de índole complementar.
O financiamento da atividade dos SSGNR, não usufruindo de quaisquer transferências do
Orçamento do Estado, é assegurado, exclusivamente, pelas quotizações dos beneficiários e
receitas dos serviços que lhes são prestados, com as quais é garantido o cumprimento das suas
responsabilidades de ação social complementar, intervindo em diferentes áreas, entre as quais, o
fomento, facilitação do acesso e disponibilização de habitação com funções sociais.
As exigências de disponibilidade e mobilidade profissional, intrínsecas à condição militar e ao
exercício da função policial, limitam as opções de fixação de residência e prejudicam a organiza-
ção da vida familiar dos militares da Guarda. Daí o imperativo de estruturar e oferecer prestações
sociais, em matéria de habitação, que possam atenuar esses constrangimentos e assegurar o
direito à habitação com dignidade e conforto.
A Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, criada pelo Decreto -Lei n.º 26/2021,
de 31 de março, considera o desenvolvimento de soluções habitacionais destinadas a dar resposta
a necessidades de fixação local, quando temporária e indispensável ao interesse publico, dos ele-
mentos das forças de segurança, financiadas sob a forma de apoio financeiro não reembolsável,
pelas verbas inscritas para o efeito no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na componente 2:
Habitação, investimento RE -C02 -i02: Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.
Neste contexto, na prossecução da atividade dos SSGNR e de forma a garantir a execução
das prestações de apoio habitacional inerentes à sua missão, foi necessário iniciar o procedimento
pré -contratual no âmbito de concurso público simplificado, ainda em 2022, para celebração de um
contrato de empreitada para as obras de reabilitação de três habitações no Barreiro, sitas na Rua
dos Açores, com execução financeira e material no ano económico de 2023.
O encargo orçamental decorrente da contratação da empreitada de obras de reabilitação, no
âmbito do concurso público simplificado, tem o valor global de 150 000,00 € (cento e cinquenta mil
euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargos
orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece de
autorização conferida por portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa,
nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no artigo 22.º
do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março,
e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a)
do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015,
de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e
republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;
Considerando que, de acordo com o parecer da Direção -Geral do Orçamento, emitido em
21 de março de 2023, nos casos em que é preterida uma formalidade legal que devia ter sido
obtida previamente à abertura do procedimento, mais concretamente a falta de autorização pré-
via para assunção de encargos plurianuais que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, podendo conferir a nulidade do

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