Portaria n.º 155/2021

Data de publicação20 Julho 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/155/2021/07/20/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 155/2021

de 20 de julho

Sumário: Altera a Portaria n.º 261/2020, de 5 de novembro, que executa o regime excecional de medidas de apoio às entidades empregadoras, aos trabalhadores e às pessoas em situação de desemprego, lesadas pelo incêndio ocorrido em 13 de julho de 2020 que afetou as empresas com sede ou estabelecimento no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, previstas nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto.

Altera a Portaria n.º 261/2020, de 5 de novembro, que executa o regime excecional de medidas de apoio às entidades empregadoras, aos trabalhadores e às pessoas em situação de desemprego, lesadas pelo incêndio ocorrido em 13 de julho de 2020 que afetou as empresas com sede ou estabelecimento no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, previstas nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto, determinou a implementação de um regime excecional de apoio às vítimas do incêndio que afetou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, tendo em conta que as empresas, que aí têm sede ou estabelecimento, têm um importante papel em termos de volume de emprego no Concelho, que ascende a cerca de 400 postos de trabalho.

A Portaria n.º 261/2020, de 5 de novembro, veio concretizar este desiderato, executando o regime excecional de medidas de apoio às entidades empregadoras, aos trabalhadores e às pessoas em situação de desemprego, lesadas pelo incêndio ocorrido em 13 de julho de 2020 que afetou as empresas com sede ou estabelecimento no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega no concelho de Castelo de Paiva, previstas nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto, nomeadamente no que respeita ao apoio à reinstalação provisória dessas mesmas empresas em espaço adequado ao desenvolvimento das respetivas atividades.

Neste contexto, importa, no entanto, clarificar que esta reinstalação em espaço adequado inclui a instalação provisória de novas empresas, que desenvolvam atividade empresarial com interesse para o concelho ou região e que apresentem viabilidade económica e financeira, ou seja, empresas que sempre seriam elegíveis para incubação nas instalações do CACE que foram afetadas pelo incêndio, garantindo-se assim a cabal prossecução da política...

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