Portaria n.º 154/2021

Data de publicação16 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 154/2021

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para a linha de Cascais, para o terminal da Bobadela, para a estação Lisboa Santa Apolónia e para a construção da nova subestação de tração de Sete Rios.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços de «fiscalização, controlo de qualidade e coordenação de segurança e saúde das empreitadas e aquisições de serviços de via, catenária, sinalização & ETCS, telemática ferroviária, construção civil e instalações elétricas na linha de Cascais; de sinalização e telemática ferroviária no terminal de mercadorias da Bobadela; de sinalização e telemática ferroviária na estação de Lisboa Santa Apolónia; e de construção da nova subestação de tração de Sete Rios»:

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, pela Portaria n.º 698/2020, de 5 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, a repartição de encargos plurianuais associada à referida prestação de serviços, a executar entre os anos de 2021 a 2023, totaliza o montante de (euro) 4 400 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger o ano de 2020, apenas ficou concluído em 2021, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, sendo que a sua vigência será nos anos de 2021 a 2024.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º, do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de...

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