Portaria n.º 1524/2017 de 9 de outubro de 2017

Data de publicação09 Outubro 2017
Número da edição189
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de agosto, e pela Portaria n.º 8/2012, de 13 de janeiro, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de agosto, e pela Portaria n.º 8/2012, de 13 de janeiro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1 - Conceder ao armador Paulo Romeu Canto Cordeiro, residente no concelho de Lagoa, ilha de São Miguel, um subsídio a fundo perdido, no montante de 199,50€, destinado a apoiar a aquisição de um VHF para a embarcação VF-35-L Rosário de Fátima.

2 - Este apoio será pago diretamente ao armador Paulo Romeu Canto Cordeiro e tem cabimento no Programa 3 - Pescas e Aquicultura, Projeto 3.3 – Frota e Recursos Humanos, Ação 3.3.1 – Regime de apoio à frota de pesca local e costeira, C.E. 08.08.02 – Transferências de Capital - Outras, do Plano Investimentos aprovado para o ano económico de 2017.


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