Portaria n.º 151/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/151/2022/05/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Maio 2022
Número da edição98
SeçãoSerie I
ÓrgãoSaúde
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 98 20 de maio de 2022 Pág. 16
SAÚDE
Portaria n.º 151/2022
de 20 de maio
Sumário: Altera a Portaria n.º 331-B/2021, de 31 de dezembro, que define a metodologia de revisão
das Redes de Referenciação Hospitalar.
A Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, estabelece o processo de classificação dos hospitais,
centros hospitalares e unidades locais de saúde do SNS e define o processo de criação e revisão
das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH).
Em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a Portaria n.º 331 -B/2021, de
31 de dezembro, definiu a metodologia de revisão das RRH por fases, tendo determinado que as
RRH que à data da sua entrada em vigor ainda não estejam criadas são aprovadas até ao final de
2022 e as RRH cuja revisão já devesse ter ocorrido, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 2.º da
Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, são aprovadas até ao final do terceiro trimestre de 2022.
Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua
redação atual, que estabelece o prazo de 180 dias para a conclusão e submissão das propostas
das RRH pelos grupos técnicos ao membro do Governo responsável pela área da saúde, importa
atualizar o calendário associado à metodologia de revisão das RRH, em conformidade.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b ) do artigo 2.º e no artigo 7.º do Decreto-
-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, nos artigos 5.º e 6.º do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de
fevereiro, e no artigo 12.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 11/93, de 15 de janeiro, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da
Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 331 -B/2021, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 331 -B/2021, de 31 de dezembro
O artigo 3.º da Portaria n.º 331 -B/2021, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) As RRH que à data da sua entrada em vigor ainda não estejam criadas são aprovadas até
ao final do segundo trimestre de 2023;
b) AS RRH cuja revisão devesse já ter ocorrido, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 2.º da
Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, são aprovadas até ao final do primeiro trimestre de 2023.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 17 de
maio de 2022.
115338455

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT