Portaria n.º 151-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/151-a/2022/05/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Maio 2022
Data15 Janeiro 1000
Número da edição98
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
N.º 98 20 de maio de 2022 Pág. 17-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 151-A/2022
de 20 de maio
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
A Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão
dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao
gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das
taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita
de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos
combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção -Geral da Energia e
Geologia (DGEG).
O referido mecanismo semanal foi revisto nos termos da Portaria 140 -A/2022, de 29 de abril,
por forma a refletir a redução da carga fiscal concretizada a 2 de maio equivalente ao que resultaria
da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %.
Assim, para a próxima semana, o Governo determina a redução adicional da taxa unitária
do ISP no valor de 1,2 cêntimos por litro de gasolina para um total de 19,5 cêntimos de des-
conto por litro de gasolina e a manutenção da redução temporária de 17,5 cêntimos por litro
de gasóleo.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo
Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do
Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de
junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação semanal dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos
petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo
rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril, e
respetivo anexo.
Artigo 2.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 — Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril, a taxa
do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro,
classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em € 195,15 por 1000 litros
face ao valor constante na Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro, fixando -se no valor de
€ 331,49 por 1000 litros.
2 — Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril, a taxa do
ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é
reduzida em € 174,78 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de
novembro, fixando -se no valor de € 168,37 por 1000 litros.

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