Portaria n.º 150/2020 de 22 de outubro de 2020
Data de publicação | 22 Outubro 2020 |
Número da edição | 156 |
Órgão | Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas |
Seção | Série 1 |
Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;
Considerando que as medidas tomadas com vista à contenção do surto deste coronavírus implicam efeitos diretos que têm vindo a afetar a economia mundial de forma rápida e gradual;
Considerando que importa promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho do Governo n.º 144/2020, de 18 de maio de 2020, nos termos da qual o Conselho do Governo Regional resolveu isentar do pagamento das taxas de ocupação das licenças de utilização do domínio público aeroportuário, bem como, isentar do pagamento das taxas de publicidade da Aerogare Civil das Lajes e, ainda, dar orientações à concessionária SATA - Gestão de Aeródromos, S. A. para isentar o pagamento das taxas de publicidade, sendo incumbida a Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas de aprovar as referidas isenções;
Considerando a Portaria n.º 77/2020, de 22 de junho de 2020, através da qual a Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas aprovou as referidas isenções;
Considerando que as isenções em apreço vigoraram pelo período compreendido entre 16 de março e 31 de julho de 2020;
Considerando a necessidade de se continuar a adotar medidas excecionais de auxílio às atividades exercidas nos aeroportos, aeródromos e aerogares na Região Autónoma dos Açores atendendo ao facto de continuarem fortemente afetadas pela situação pandémica ainda que se vive.
Considerando, por fim, que através da Resolução do Conselho do Governo n.º 274/2020 de 16 de outubro de 2020, o Governo Regional resolveu manter as isenções em causa, incumbindo a Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas de, mediante portaria, as aprovar.
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º e nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A, de 21 de novembro, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas, o...
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