Portaria n.º 150/2015 - Diário da República n.º 101/2015, Série I de 2015-05-26
de 26 de maio
O n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, prevê que para o financiamento das entidades reguladoras estas possam cobrar uma contribuição às empresas e outras entidades sujeitas aos seus poderes de regulação e de promoção e defesa de concorrência respeitantes à atividade económica dos setores privado, público, cooperativo e social, bem como cobrar taxas pelos serviços prestados.
Nesse seguimento, o n.º 3 do artigo 56.º dos estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto -Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, prevê que os critérios de fixação da contribuição regulatória e das taxas de registo, bem como das respetivas isenções, são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
De igual modo o artigo 14.º do novo regime de licenciamento, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, prevê que os critérios de fixação das taxas de licenciamento e eventuais isenções são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 56.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - São aprovados os critérios de fixação da contribuição regulatória e das taxas de registo, bem como as isenções, no âmbito da prossecução das atribuições pela Entidade Reguladora da Saúde, nos termos do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
2 - São aprovados os montantes, critérios de fixação das taxas de licenciamento, bem como as isenções, no âmbito do regime jurídico que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos termos do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 52/2011, de 27 de janeiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 15 de maio de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
CAPÍTULO I
Taxa de registo e contribuição regulatória
Artigo 1.º
Taxa de Registo
1 - O registo no Sistema de Registo de...
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