Portaria n.º 150/2015 - Diário da República n.º 101/2015, Série I de 2015-05-26

Portaria n.º 150/2015

de 26 de maio

O n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, prevê que para o financiamento das entidades reguladoras estas possam cobrar uma contribuição às empresas e outras entidades sujeitas aos seus poderes de regulação e de promoção e defesa de concorrência respeitantes à atividade económica dos setores privado, público, cooperativo e social, bem como cobrar taxas pelos serviços prestados.

Nesse seguimento, o n.º 3 do artigo 56.º dos estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto -Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, prevê que os critérios de fixação da contribuição regulatória e das taxas de registo, bem como das respetivas isenções, são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

De igual modo o artigo 14.º do novo regime de licenciamento, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, prevê que os critérios de fixação das taxas de licenciamento e eventuais isenções são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 56.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - São aprovados os critérios de fixação da contribuição regulatória e das taxas de registo, bem como as isenções, no âmbito da prossecução das atribuições pela Entidade Reguladora da Saúde, nos termos do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

2 - São aprovados os montantes, critérios de fixação das taxas de licenciamento, bem como as isenções, no âmbito do regime jurídico que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos termos do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 52/2011, de 27 de janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 15 de maio de 2015.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

CAPÍTULO I

Taxa de registo e contribuição regulatória

Artigo 1.º

Taxa de Registo

1 - O registo no Sistema de Registo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT