Portaria n.º 150/2013

Data de publicação15 Abril 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/150/2013/04/15/p/dre/pt/html
Data15 Abril 2013
Número da edição73
SeçãoSerie I
ÓrgãoMinistério da Educação e Ciência
2158
Diário da República, 1.ª série N.º 73 15 de abril de 2013
3) Despesas que resultem de transações entre côn-
juges, parentes e afins em linha reta, entre adotantes e
adotados e entre tutores e tutelados;
4) Despesas que resultem de transações entre pessoas
coletivas com relações de participação e com sócios
comuns, desde que exerçam funções de gerência ou
detenham uma participação no capital social superior
a 20%, entre uma pessoa coletiva e um sócio, nos casos
de sócios singulares, seus cônjuges, parentes ou afins
em linha reta;
[…]
1) […]
2) […]
3) […]
4) […]
5) […]
6) […]
4 – […]
[…]»
«ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º da presente Portaria)
«ANEXO I
[…]
Investimentos não elegíveis
Ação Tipologia de investimentos
3.2.1 […] Investimentos relativos ao património his-
tórico e monumental edificado, classi-
ficado como ‘’monumento nacional’’.
ANEXO II
[…]
[…]
1 – […]
[…]
1) […]
2) Contribuições em espécie – desde que se refiram ao
fornecimento de equipamento ou trabalho.
3) […]
[…]
1) […]
2) […]
3) […]
4) […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]»
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Portaria n.º 150/2013
de 15 de abril
A requerimento do Instituto Politécnico do Porto;
Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de
Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 27.º do
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado
pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003,
de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004,
de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de
20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008,
de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 32-C/2008, de 16 de junho:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da
Educação e Ciência através do despacho n.º 645/2012, de
17 de janeiro;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino
Superior, o seguinte: Artigo 1.º
Aprovação dos Regulamentos
São aprovados:
a) O Regulamento do Concurso Local para a Matrícula
e Inscrição no curso de Licenciatura em Música da Escola
Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Poli-
técnico do Porto, que consta do anexo I à presente portaria;
b) O Regulamento do Concurso Local para a Matrícula
e Inscrição no curso de Licenciatura em Teatro da Escola
Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Poli-
técnico do Porto, que consta do anexo II à presente portaria.
Artigo 2.º
Texto
Os textos referidos no artigo anterior consideram-se,
para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante
da presente portaria. Artigo 3.º
Alterações
Todas as alterações aos Regulamentos são neles incor-
poradas através de nova redação dos seus artigos ou de
aditamento de novos artigos.
Artigo 4.º
Aplicação
Os Regulamentos anexos à presente portaria aplicam-se a
partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de
2013-2014, inclusive. Artigo 5.º
Disposição revogatória
É revogada a Portaria n.º 466-N/2000, de 22 de julho.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao
da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe
Cortez Rodrigues Queiró, em 20 de março de 2013.

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