Portaria n.º 189/2012, de 15 de Junho de 2012

Portaria n.º 189/2012 de 15 de junho O Decreto -Lei n.º 79/2012, de 27 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto do Cinema e do Audio- visual, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua organização interna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos ter- mos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto do Ci- nema e do Audiovisual, I. P., abreviadamente designado por ICA, I. P. Artigo 2.º Revogação É revogada a Portaria n.º 375/2007, de 30 de março.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 4 de junho de 2012. — O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 28 de maio de 2012. ANEXO Estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. Artigo 1.º Estrutura 1 — A organização interna do ICA, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

  1. O Departamento do Cinema e do Audiovisual;

  2. O Departamento de Gestão. 2 — Os departamentos do ICA, I. P., são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Departamento do Cinema e do Audiovisual Ao Departamento do Cinema e do Audiovisual, abre- viadamente designado por DCA, compete:

  3. Assegurar os procedimentos relativos à conces- são de apoios financeiros no âmbito das atribuições do ICA, I. P.;

  4. Proceder ao controlo da aplicação e execução dos apoios atribuídos pelo ICA, I. P.;

  5. Contribuir para a promoção das obras nacionais nos mercados nacional e internacional;

  6. Assegurar o funcionamento do sistema de gestão de bilheteiras, garantindo o controlo de emissões de bilhetes e a transmissão de dados;

  7. Proceder à recolha análise, tratamento e divulgação de informação relevante para o sector do cinema e do audiovisual;

  8. Colaborar com outras entidades interessadas nas ati- vidades...

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