Portaria n.º 74/2013, de 15 de Fevereiro de 2013

Portaria n.º 74/2013 de 15 de fevereiro A Portaria n.° 1144/2008, de 10 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.° 495-A/2010, de 13 de julho, e alterada pelas Portarias n.°s 987/2010, de 28 de setembro, 281/2011, de 17 de outubro e 313/2012, de 10 de outubro, estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas, para o período 2008-2009 a 2012-2013, previsto no artigo 103.°-Q do Regulamento (CE) n.° 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, alterado pelo Regulamento (CE) n.° 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e da secção 2 do capítulo II do título II do Regulamento (CE) n.° 555/2008, da Comissão, de 27 de junho.

No quadro das negociações da reforma da Política Agrí- cola Comum, encontra-se a decorrer a revisão da Organi- zação Comum de Mercado (OCM) vigente, não estando, por isso, estabilizado o quadro financeiro nem o normativo comunitário aplicável a esta medida.

Importa, contudo, na campanha vitivinícola de 2013-2014, dar continuidade ao regime de apoio à reestruturação e recon- versão da vinha, por forma a não comprometer a dinâmica de investimento no sector.

Assim, a presente portaria procede à abertura de um novo período de candidaturas para a campanha vitivinícola de 2013-2014, sem prejuízo das mesmas poderem vir a ser ajustadas em função do futuro normativo comunitário.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- cultura, ao abrigo do disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 83/97, de 9 de abril, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.° 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: Artigo 1.° Objeto A presente portaria estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os proce- dimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2013-2014. Artigo 2.° Regras e procedimentos aplicáveis à campanha vitivinícola de 2013-2014 À concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2013-2014 são aplicáveis as regras e os procedimentos administrativos estabelecidos na Portaria n.° 1144/2008, de 10 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.° 495-A/2010, de 13 de julho, e alterada pelas Portarias n.°s 987/2010, de 28 de setembro, 281/2011, de 17 de outubro e 313/2012, de 10 de outubro, com as especificidades previstas na presente portaria.

Artigo 3.° Candidaturas agrupadas...

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