Portaria n.º 15/2024

Data de publicação23 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/15/2024/01/23/p/dre/pt/html
Gazette Issue16
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna
N.º 16 23 de janeiro de 2024 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 15/2024
de 23 de janeiro
Sumário: Regulamenta o funcionamento do Banco Oficial de Provas de Armas de Fogo e suas
Munições da Polícia de Segurança Pública.
Constitui atribuição da Polícia de Segurança Pública (PSP) licenciar, controlar e fiscalizar o
fabrico, armazenamento, comercialização, uso e transporte de armas, munições e substâncias
explosivas e equiparadas que não pertençam ou se destinem às Forças Armadas e demais forças
e serviços de segurança, sem prejuízo das competências de fiscalização legalmente cometidas a
outras entidades, conforme previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2007 de 31 de
agosto.
Neste âmbito, também o Regime Jurídico das Armas e Munições (RJAM), aprovado pela
Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na sua atual redação, prevê a atribuição de competências em
matéria de armas à PSP, designadamente em matéria de licenciamento e fiscalização do fabrico,
montagem, reparação, desativação, importação, exportação, transferência, armazenamento, cir-
culação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de
armas, seus componentes e munições, de uso civil, prevendo, o mesmo regime, um conjunto de
obrigações dirigidas a operadores económicos que atuam no âmbito do fabrico, montagem e repa-
ração de armas, nomeadamente a imprescindibilidade de as armas de fogo produzidas em Portugal
deverem ter inscrito uma marca aposta por um banco oficial de provas.
Urge assim estabelecer as condições de funcionamento do Banco Oficial de Provas da Polícia
de Segurança Pública, de forma a permitir o seu reconhecimento de acordo com os regulamentos
internacionais definidos pela Comissão Internacional Permanente para Testes de Armas de Fogo
Portáteis.
Assim:
Manda o Governo, nos termos da alínea e) do n.º 2 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio,
do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de
maio de 2022, pela Secretária de Estado da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 4
do artigo 53.º e das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,
na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria estabelece as condições de funcionamento do Banco Oficial de Provas
de Armas de Fogo e suas Munições da Polícia de Segurança Pública.
2 — A presente portaria procede ainda à sétima alteração à Portaria n.º 934/2006, de 8 de
setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Banco Oficial de Provas
1 — O Banco Oficial de Provas funciona na dependência da Polícia de Segurança Pública
(PSP).
2 — O Banco Oficial de Provas pode desenvolver a atividade prevista na Lei n.º 41/2006, de
25 de agosto, condicionada à certificação emitida pela Comissão Internacional Permanente para
Testes de Armas de Fogo Portáteis.
3 — O Banco Oficial de Provas pode igualmente proceder:
a) À desativação de armas de fogo, seus componentes e munições, nos termos legalmente
previstos;

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