Portaria n.º 1497/2008

Data de publicação19 Dezembro 2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/1497/2008/12/19/p/dre/pt/html
Data19 Janeiro 2008
Número da edição245
SeçãoSerie I
ÓrgãoMinistérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
8960
Diário da República, 1.ª série N.º 245 19 de Dezembro de 2008
Descrição do serviço Preço
para 2008
(euros)
E — Código Internacional para a Protecção
de Navios e Instalações Portuárias
(Código ISPS) Instalações Portuárias (IP) e Portos (P)
(Decreto -Lei n.º 226/2006, de 15 de Novembro)
1 — Certificação de oficiais de protecção: OPIP e OPP:
1.1 — Apreciação do processo de candidatura . . . . . . . . 200
1.2 — Emissão de certificado e emissão de cartão . . . . . 110
1.3 — Actualização de dados ou cancelamento. . . . . . . . 40
1.4 — Emissão de segunda via do cartão . . . . . . . . . . . . 20
2 — Avaliações de protecção:
2.1 — Apreciação e análise de avaliação de protecção e
revisão para aprovação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 360
2.2 — Execução de avaliação de protecção (visita inicial e
relatório) (IP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410
3 — Planos de protecção:
3.1 — Apreciação e análise de plano de protecção e revisão
para aprovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 790
3.2 — Auditoria/verificação (por dia) . . . . . . . . . . . . . . . 820
3.3 — Aprovação de alterações (cada alteração). . . . . . . 20
3.4 — Emissão de declaração de conformidade . . . . . . . 80
4 — Organizações de protecção reconhecidas para IP:
4.1 — Auditoria/por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 820
4.2 — Actualização de dados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
F — Planos de meios portuários de recolha
de resíduos
(Directiva n.º 2000/59/CE — Decreto -Lei
n.º 165/2003, de 24 de Dezembro)
1 — Apreciação e aprovação do plano . . . . . . . . . . . . . . 360
2 — Revisão do plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 360
3 — Auditoria/verificação no terreno (por dia). . . . . . . . 820
G — Terminais graneleiros — Segurança
das operações de carga e descarga
sólida a granel de navios graneleiros
(Directiva n.º 2000/59/CE — Decreto -Lei
n.º 323/2003, de 24 de Dezembro)
1 — Verificação dos requisitos de aptidão operacional dos
navios graneleiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
2 — Verificação dos requisitos de aptidão dos terminais
para a carga e descarga de cargas sólidas a granel. . . . 100
3 — Verificação das informações a fornecer pelo coman-
dante ao terminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
4 — Verificação das obrigações do comandante antes e
durante as operações de carga/descarga. . . . . . . . . . . . 150
5 — Verificação das informações a fornecer pelo terminal
ao comandante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
6 — Verificação da responsabilidade do representante do
terminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
7 — Verificação/auditoria ao sistema de gestão da qualidade
implementado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
QUADRO N.º 3
Infra -estruturas e ambiente
Descrição do serviço Preço
para 2008
(euros)
A — Autorização para imersão
de materiais dragados
1 — Classe I (por cada milhar de metro cúbico) . . . . . . . 10
2 — Classe II (por cada milhar de metro cúbico) . . . . . . 30
3 — Classe III (escalões em milhares de metro cúbico):
3.1 — Escalão A — Até 25 (por cada milhar de metro cú-
bico) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
3.2 — Escalão B — De 26 até 100 (por cada milhar de
metro cúbico) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110
Descrição do serviço Preço
para 2008
(euros)
3.3 — Escalão C — De 101 até 300 (por cada milhar de
metro cúbico) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70
3.4 — Escalão D — De 301 até 500 (por cada milhar de
metro cúbico) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
3.5 — Escalão E — Superior a 500 (por cada milhar de
metro cúbico) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
4 — Outros (por dia de trabalho). . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140,80
MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
SOCIAL E DA EDUCAÇÃO
Portaria n.º 1497/2008
de 19 de Dezembro
O Sistema Nacional de Qualificações tem por objecti-
vos, nomeadamente, promover a generalização do nível
secundário como qualificação mínima da população e ga-
rantir que os cursos profissionalizantes de jovens confiram
dupla certificação, escolar e profissional, contribuindo,
também, para a resolução do abandono precoce do sistema
de ensino. Os cursos de aprendizagem são uma das mo-
dalidades de formação de dupla certificação e conferem
simultaneamente o nível 3 de formação profissional e uma
habilitação escolar de nível secundário.
Estes cursos promovem a formação inicial de jovens
tendo em vista aumentar a sua empregabilidade face às
necessidades do mercado de trabalho e, além disso, pos-
sibilitam a progressão escolar e profissional.
A estrutura curricular e a carga horária dos cursos de
aprendizagem foram revistas, de forma a conferir uma
maior flexibilidade na sua organização, mantendo -se o
regime de alternância entre os contextos de formação e de
trabalho, que se constitui como um elemento caracterizador
desta modalidade de formação, e no qual assume particular
relevância o papel das empresas enquanto parceiras da
formação.
Os cursos de aprendizagem são desenvolvidos pelos
centros de formação profissional da rede do Instituto do
Emprego e Formação Profissional, I. P., por outras enti-
dades tuteladas pelo ministério responsável pela área da
formação profissional, bem como por outras entidades
formadoras, públicas e privadas, certificadas no âmbito
sistema de certificação de entidades formadoras e são
organizados tendo por base referenciais de competências
e de formação que integram o Catálogo Nacional de Qua-
lificações.
A revisão, no imediato, dos planos curriculares dos
cursos de aprendizagem, com base na estrutura definida
pelo presente diploma, dará lugar à revogação da regula-
mentação específica aplicável a estes cursos.
Dado que os cursos de aprendizagem conferem dupla
certificação e beneficiam de financiamento público, de-
pendem de autorização administrativa que aprecia a con-
formidade com os referenciais de formação estabelecidos
e, num plano mais geral, a adequação e racionalização da
formação, tendo em conta as necessidades do indivíduo
e das empresas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pe-

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