Portaria n.º 149/2023

Data de publicação01 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/149/2023/06/01/p/dre/pt/html
Data03 Junho 2022
Gazette Issue106
SeçãoSerie I
ÓrgãoJustiça
N.º 106 1 de junho de 2023 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
JUSTIÇA
Portaria n.º 149/2023
de 1 de junho
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 291/2017, de 28 de setembro.
Para proteção e segurança das crianças, a Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que criou o cartão
de cidadão e rege a sua emissão e utilização, tornou obrigatória a obtenção do cartão de cidadão
a partir dos 20 dias após o registo do nascimento, com vista a minimizar as situações de risco para
a sua segurança potenciadas pela ausência de documento de identificação civil, assegurando em
simultâneo a atribuição do número de identificação de segurança social, do número de utente e do
número de identificação fiscal.
Até agora, o pedido de emissão de cartão de cidadão solicitado até à idade de 20 dias bene-
ficiava de uma redução de 50 % da taxa devida.
Com a presente portaria, consagra -se a gratuitidade do primeiro cartão de cidadão da criança
que seja solicitado até um ano após o nascimento, garantindo -se, desta forma, que todas as crianças
são registadas e têm direito à sua identidade, sem quaisquer custos.
Por outro lado, tendo em conta os constrangimentos identificados no procedimento de reno-
vação dos documentos de identificação civil de cidadãos em cumprimento de penas e medidas
privativas da liberdade em estabelecimentos prisionais, possibilita -se que a comprovação da
insuficiência económica destes cidadãos seja feita pelo diretor do estabelecimento prisional ou do
centro educativo, à semelhança do que se encontra já previsto para os casos em que o cidadão se
encontre internado em instituição pública de assistência social, em que a instituição pode comprovar
a situação de insuficiência económica.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua reda-
ção atual, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça, através do Despacho
n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, manda
o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 291/2017, de 28 de setembro,
que define as taxas devidas pela prestação dos serviços associados ao cartão de cidadão e pela
emissão do cartão de cidadão provisório, bem como as situações de redução, isenção ou gratui-
tidade.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 291/2017, de 28 de setembro
O artigo 7.º da Portaria n.º 291/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual, passa a ter
a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[…]
1 — […]
2 — […]
a) […]
b) […]

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