Portaria n.º 149/2018

Coming into Force25 Maio 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação24 Maio 2018
ÓrgãoFinanças, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação

Portaria n.º 149/2018

de 24 de maio

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência, abreviadamente designada por IGEC, tem por missão assegurar a legalidade e regularidade dos atos praticados pelos órgãos, serviços e organismos que se encontram na tutela dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação, bem como o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, da educação escolar, compreendendo os ensinos básico, secundário e superior e integrando as modalidades especiais de educação, da educação extraescolar, da ciência e tecnologia, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, diploma que aprovou a sua orgânica.

As atividades de inspeção, auditoria, avaliação, acompanhamento e fiscalização desenvolvidas pela IGEC são executadas pelos trabalhadores da carreira especial de inspeção, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, aplicável à IGEC. Nos termos deste diploma, a integração naquela carreira, depende de aprovação em curso de formação específico, a ter lugar no decurso do período experimental, devendo a respetiva regulamentação ser aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da Administração Pública e pelo serviço de inspeção.

O referido curso de formação específico visa habilitar os trabalhadores, em período experimental, com os conhecimentos e competências indispensáveis para o exercício das funções inerentes à carreira especial de inspeção da IGEC, facultando-lhes uma visão integrada das funções de inspeção, auditoria, avaliação, acompanhamento e fiscalização, nas vertentes institucional, procedimental, de conduta e de relacionamento interpessoal.

Impõe-se, assim, definir a duração, fases e os conteúdos temáticos do referido curso de formação específico, bem como as componentes e regras da sua avaliação.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Curso de Formação Específico para Integração de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspeção aplicável à Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 18 de maio de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 22 de março de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 21 de maio de 2018.

ANEXO

REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA INTEGRAÇÃO DE TRABALHADORES NA CARREIRA ESPECIAL DE INSPEÇÃO APLICÁVEL À INSPEÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração de trabalhadores na carreira especial de inspeção, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, aplicável à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores nomeados na sequência de procedimento concursal com vista à ocupação de postos de trabalho caracterizados pela integração na carreira especial de inspeção, nas áreas de controlo, auditoria, avaliação, acompanhamento e fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, da educação escolar, compreendo os ensinos básico, secundário e superior e integrando as modalidades especiais de educação, da educação extraescolar, da ciência e tecnologia e dos órgãos, serviços e organismos dependentes ou sob tutela dos membros do Governo responsáveis pela ciência, tecnologia e ensino superior e pela educação previstos no mapa de pessoal da IGEC, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.

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