Portaria n.º 149/2011

Data de publicação08 Abril 2011
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/149/2011/04/08/p/dre/pt/html
Gazette Issue70
SectionSerie I
ÓrgãoMinistérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
Diário da República, 1.ª série N.º 70 8 de Abril de 2011
2085
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1,
no caso de existirem candidatos com mais de 35 anos
de idade, será analisada a experiência profissional e os
conhecimentos curriculares, em matéria de comércio
internacional. Artigo 7.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) Apreciação e decisão da candidatura pela AICEP,
E. P. E., com base no potencial para melhorar a inter-
nacionalização da economia e ou início/intensificação
da exportação de bens e ou serviços, apresentados pela
entidade beneficiária e no perfil adequado ao desenvol-
vimento do plano de estágio apresentado, pelo candidato
proposto, no prazo máximo de 45 dias úteis após o
encerramento do período de candidaturas.
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a alínea e) do artigo 5.º do Regulamento
da Medida INOV -Export, anexo à Portaria 238/2010, de
29 de Abril. Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria aplica -se apenas às candidaturas
apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor.
Artigo 5.º
Vigência
A presente portaria produz efeitos desde dia 1 de Março
de 2011.
Em 24 de Março de 2011.
O Ministro da Economia, da Inovação e do Desen-
volvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. — A
Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria
Helena dos Santos André.
MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
SOCIAL E DA SAÚDE
Portaria n.º 149/2011
de 8 de Abril
A publicação do Decreto -Lei n.º 8/2010, de 28 de Ja-
neiro, definiu a última vertente estrutural do Plano Nacio-
nal de Saúde Mental 2007 -2016, aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 6 de Março,
e simultaneamente alargou a rede nacional de cuidados
continuados integrados (RNCCI).
Com efeito, a criação dos cuidados continuados integra-
dos de saúde mental (CCISM) veio permitir que a RNCCI
se estenda a pessoas com problemas de saúde mental ao
considerar, no âmbito da parceria com a segurança social,
a existência de equipas de apoio domiciliário, de unidades
sócio -ocupacionais e de unidades residenciais, tendo em
vista a criação de estruturas reabilitativas psicossociais que
respondam aos vários graus de incapacidade e dependência
por doença mental grave.
Neste contexto, o Decreto -Lei n.º 8/2010, de 28 de Ja-
neiro, entretanto alterado pelo Decreto -Lei n.º 22/2011,
de 10 de Fevereiro, aprofundou a experiência decorrente
da aplicação do despacho conjunto n.º 407/98, de 15 de
Maio, dos Ministros da Saúde e do Trabalho e da So-
lidariedade Social, ao reformar e criar novas tipologias
de unidades e equipas e ao alargar o âmbito das entida-
des promotoras — do sector social aos sectores público e
privado lucrativo. Simultaneamente, vai de encontro aos
convénios subscritos por Portugal no âmbito da União
Europeia, bem como de recomendações de entidades in-
ternacionais como a Organização Mundial de Saúde e o
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tendo em vista
a disponibilização de estruturas mais humanizadas, clínica
e reabilitativamente mais eficazes, substituindo cuidados
e meras respostas tradicionais de internamentos prolon-
gados e por vezes custodiais, em estruturas hospitalares
psiquiátricas, públicas ou privadas.
Nesta óptica, a presente portaria reveste -se de um carác-
ter inovador ao contemplar também tipologias de unidades
e equipas para crianças e adolescentes, uma faixa etária
com acentuada vacuidade de estruturas neste âmbito.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do
Decreto -Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, com as altera-
ções introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 22/2011, de 10 de
Fevereiro, manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho
e da Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece a coordenação nacional,
regional e local das unidades e equipas prestadoras de
cuidados continuados integrados de saúde mental, bem
como as condições de organização e o funcionamento das
unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados
integrados de saúde mental para a população adulta e para
a infância e adolescência.
CAPÍTULO II
Coordenação nacional, regional e local das unidades
e equipas prestadoras de cuidados
continuados integrados de saúde mental
Artigo 2.º
Coordenação nacional
A coordenação nacional das unidades e equipas de cui-
dados continuados integrados de saúde mental (CCISM)
é assegurada pela Unidade de Missão para os Cuidados
Continuados Integrados (UMCCI), através da equipa de
projecto de cuidados continuados integrados de saúde
mental (EPCCISM), nos termos da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 37/2010, de 14 de Maio.

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