Portaria n.º 147/2023

Data de publicação30 Maio 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/147/2023/05/30/p/dre/pt/html
Gazette Issue104
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 104 30 de maio de 2023 Pág. 60
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 147/2023
de 30 de maio
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 54 -J/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as
regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções «Reestrutura-
ção e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas»,
do domínio «B.3 — Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo
«B — Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum
para Portugal (PEPAC Portugal).
A Portaria n.º 54 -J/2023, de 27 de fevereiro, estabelece as regras nacionais complementares,
para o continente, das intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» e «Rees-
truturação e conversão de vinhas», do domínio «B.3 — Programa Nacional para apoio ao setor
da vitivinicultura» do eixo «B — Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política
Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
A par das possibilidades que a portaria já contempla, de prorrogação de prazos de submis-
são e decisão das candidaturas, e de, no caso de o conjunto das candidaturas elegíveis numa
das intervenções não esgotar a respetiva dotação financeira, o remanescente poder ser utilizado
na aprovação de candidaturas elegíveis de outra intervenção, importa também introduzir a pre-
visão de abertura de um segundo período de candidatura sempre que as circunstâncias o justifi-
quem, enquadrando esta possibilidade numa maior explicitação das regras de gestão orçamental.
Aproveita -se a oportunidade para proceder ainda ao ajustamento dos montantes da ajuda
forfetária e não reembolsável para as regiões menos desenvolvidas e de transição.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do
n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 54 -J/2023, de 27 de fevereiro,
que estabelece as regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções «Reestru-
turação e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio
«B.3 — Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B — Abordagem setorial
integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 54 -J/2023, de 27 de fevereiro
O artigo 14.º e o anexo  da Portaria n.º 54 -J/2023, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 — [...]
2 — Sempre que as circunstâncias o justifiquem, o IVV, I. P., após consulta ao IFAP, I. P., pode:
a) Prorrogar os prazos de submissão e de decisão das candidaturas;
b) Publicar aviso de abertura dos concursos para um segundo período de candidaturas, fora
do período de publicação definido na presente portaria.

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