Portaria n.º 147-A/2023

Data de publicação30 Maio 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/147-a/2023/05/30/p/dre/pt/html
Gazette Issue104
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 104 30 de maio de 2023 Pág. 64-(2)
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 147-A/2023
de 30 de maio
Sumário: Primeira alteração das Portarias n.os 54-D/2023 e 54-I/2023, de 27 de fevereiro, prorro-
gação da data de apresentação do Pedido Único (PU).
O n.º 1 do artigo 5.º das Portarias n.os 54 -D/2023 e 54 -I/2023, ambas de 27 de fevereiro, que
estabelecem, respetivamente, as normas nacionais de aplicação das intervenções de pagamentos
diretos dissociados previstas nos artigos 21.º, 28.º e 29.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Par-
lamento Europeu e do Conselho, e as normas nacionais de aplicação das intervenções de apoio
associado ao rendimento e do pagamento específico para o algodão previstas nos artigos 32.º a
36.º do mesmo Regulamento, no que se refere à aplicação do domínio «A.1 — Rendimento e resi-
liência» do eixo «A — Rendimento e Sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola
Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente, determinam que «as subparcelas agrícolas
devem estar à disposição do agricultor no dia 31 de maio do ano de apresentação do Pedido Único
(PU) e devem cumprir as condições de elegibilidade ao longo de todo o ano civil».
Mostra -se, a esta altura, necessário prorrogar a data de apresentação do Pedido Único (PU)
e, consequentemente, ajustar a data em relação à qual as subparcelas agrícolas devem estar à
disposição dos agricultores abrangidos por essa prorrogação.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do
n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração das Portarias n.os 54 -D/2023 e 54 -I/2023,
ambas de 27 de fevereiro.
Artigo 2.º
Aditamento à Portaria n.º 54 -D/2023, de 27 de fevereiro
É aditado um n.º 9 ao artigo 5.º da Portaria n.º 54 -D/2023, de 27 de fevereiro:
«9 — A título excecional, no ano de 2023, os agricultores que submetam o PU após o dia 31 de
maio de 2023 devem ter as subparcelas candidatas à respetiva ajuda à sua disposição na última
data prevista para a submissão do PU.»
Artigo 3.º
Aditamento à Portaria n.º 54 -I/2023, de 27 de fevereiro
É aditado um n.º 4 ao artigo 5.º da Portaria n.º 54 -I/2023, de 27 de fevereiro:
«4 — A título excecional, no ano de 2023, os agricultores que submetam o PU após o dia 31 de
maio de 2023 devem ter as subparcelas candidatas à respetiva ajuda à sua disposição na última
data prevista para a submissão do PU.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 30 de maio
de 2023.
116525478

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