Portaria n.º 145/2015 - Diário da República n.º 100/2015, Série I de 2015-05-25

Portaria n.º 145/2015

de 25 de maio

Através dos anexos I e II à Portaria n.º 1204 -A/2008, de 17 de outubro, alterados e republicados pela Portaria n.º 1189 -A/2010, de 17 de novembro, foram fixados os regulamentos das modalidades de apoio direto e indireto às artes, instrumentos essenciais à execução das políticas de apoio às artes estabelecidas no Decreto -Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro.

A experiência resultante da sua aplicação tem vindo a demonstrar que algumas normas respeitantes à execução de contratos não permitem a adequada convergência entre o início da produção de efeitos dos contratos de financiamento dos projetos e programas que são objeto de apoio e a calendarização ou programação das respetivas atividades artísticas previstas nas candidaturas.

3090 Para obviar este desfasamento introduzem -se alterações pontuais aos regulamentos das modalidades de apoio direto e indireto às artes no sentido da admissão de que os projetos e programas de atividades possam ser finalizados no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Anexo I da Portaria n.º 1204 -A/2008, de 17 de outubro

1 - O artigo 24.º do anexo I da Portaria n.º 1204 -A/2008, de 17 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1189 -A/2010, de 17 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 24.º [...]

O objeto dos contratos deve ser...

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