Portaria n.º 144/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 144/2022
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos rela-
tivos ao contrato para a «Linha do Douro — troço Caíde-Marco — fornecimento e ins-
talação de telemática ferroviária».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar um
procedimento a que designou «Linha do Douro — troço Caíde-Marco — fornecimento e instalação
de telemática ferroviária»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento
do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 850 000,00, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o procedimento para a «Linha do Douro — troço Caíde-Marco — forne-
cimento e instalação de telemática ferroviária» tem execução plurianual, abrangendo o ano de
2023, torna -se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das
Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a «Linha do Douro — troço Caíde-Marco — fornecimento e instalação de
telemática ferroviária», até ao montante global de € 850 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em
vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento
máximo nacional de € 263 699,13, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar
um cofinanciamento de 31,02 % do contrato.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são re-
partidos da seguinte forma:
Em 2023: € 850 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
4 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de janeiro de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 27 de
janeiro de 2022. O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314956573

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