Portaria n.º 142/2023

Data de publicação30 Maio 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/142/2023/05/30/p/dre/pt/html
Gazette Issue104
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças, Cultura e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 104 30 de maio de 2023 Pág. 40
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS, CULTURA
E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 142/2023
de 30 de maio
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta
a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais
da área da cultura.
A Portaria n.º 13 -A/2022, de 4 de janeiro, veio regulamentar a comunicação de celebração de
contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura, na sequência do previsto
no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC), aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro.
Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 64/2022, de 27 de setembro, veio alterar o EPAC, simplificando
e ajustando algumas soluções, nomeadamente a respeito do modelo de comunicação da celebração
de contratos de prestação de serviço previsto no n.º 2 do artigo 30.º deste diploma.
Desta forma, torna -se necessário alterar a Portaria n.º 13 -A/2022, de 4 de janeiro, de forma
a regulamentar o novo modelo de comunicação de celebração de contratos de prestação de ser-
viços com profissionais da área da cultura, pelas entidades que disponham ou devam dispor de
contabilidade organizada.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Cultura, pelo Secretário
de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Tra-
balho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 13 -A/2022, de 4 de janeiro, que
regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais
da área da cultura.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 13 -A/2022, de 4 de janeiro
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 13 -A/2022, de 4 de janeiro, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 — […]
a) […]
b) […]
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
2 — As trocas de informações entre as entidades referidas no número anterior são reguladas
por protocolo e efetuadas preferencialmente com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da
Administração Pública.

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