Portaria n.º 140-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/140-a/2022/04/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Abril 2022
Data25 Abril 2022
Número da edição83
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
N.º 83 29 de abril de 2022 Pág. 17-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 140-A/2022
de 29 de abril
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
No âmbito do pacote de medidas extraordinárias que têm vindo a ser aprovadas para fazer
face ao contexto de aumento dos preços, em particular dos combustíveis, o Governo determina uma
descida nas taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo
rodoviário, equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23% para 13%.
Esta medida tem por base os últimos preços médios publicados pela Direção -Geral da Energia
e Geologia (DGEG), referentes a 25 de abril de 2022.
O valor da redução da carga fiscal agora implementada para o mês de maio será revisto para
o mês de junho, de forma a continuar a replicar o impacto que resultaria de uma diminuição da taxa
do IVA de 23% para 13%, tendo em conta preços atualizados.
Em paralelo, o mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP introduzido
pela referida portaria mantém -se em vigor, prosseguindo a sua aplicação numa lógica semanal, no
sentido de continuar a devolver a eventual receita extraordinária do IVA por via do ISP.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo
Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do
Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de
junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação semanal dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos
petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo
rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março.
Artigo 2.º
Fórmula de determinação das taxas unitárias do ISP
Os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina com teor de chumbo
igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, e ao
gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, são determinados pela aplicação
das fórmulas constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 — Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, à
gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos
NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em € 162,86 por 1000 litros face ao valor constante na
Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro, fixando -se no valor de € 363,78 por 1000 litros.
2 — Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao
gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em € 162,57 por

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT