Portaria n.º 14/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/14/2022/01/05/p/dre/pt/html
Número da edição3
SeçãoSerie I
ÓrgãoEconomia e Transição Digital, Finanças, Administração Interna, Justiça, Saúde e Agricultura
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO INTERNA,
JUSTIÇA, SAÚDE E AGRICULTURA
Portaria n.º 14/2022
de 5 de janeiro
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril, que define os requisitos para
a instrução dos pedidos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para
o exercício das atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso,
transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e
substâncias à base da planta da canábis.
A Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril, define requisitos e procedimentos relativos à concessão
de autorizações para o exercício de atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por
grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e subs-
tâncias à base da planta da canábis.
A experiência com a implementação da legislação referente ao processo de autorização de
cultivo de canábis para fins industriais mostra a necessidade de se clarificar o âmbito deste cultivo
para fins industriais, diferenciando -o dos procedimentos a cumprir para o cultivo desta espécie
vegetal para outros fins, nomeadamente os medicinais.
Torna -se, ainda, necessário melhor detalhar procedimentos e os requisitos técnicos aplicá-
veis ao cultivo de canábis para fins industriais, para que este cultivo seja conduzido nas melhores
condições agronómicas e melhor adaptadas a essa finalidade.
Por seu lado, e decorrente da experiência colhida com a aplicação da Portaria n.º 83/2021, de
15 de abril, relativamente ao processo de autorização de atividades relacionadas com a canábis
para fins medicinais, cumpre ainda proceder a algumas alterações que visam precisar alguns dos
requisitos de licenciamento já previstos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º -A do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outu-
bro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra
da Administração Interna, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da Agricultura, pelo Secretário de
Estado Adjunto e da Economia e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril, que
define os requisitos para a instrução dos pedidos e procedimentos relativos à concessão de auto-
rizações para o exercício das atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso,
transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à
base da planta da canábis para fins medicinais, médico -veterinários e de investigação científica,
bem como de autorizações para o exercício da atividade de cultivo da planta da canábis para outros
fins, designadamente industriais, bem como as medidas de segurança a adotar.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 10.º da Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril, passam a ter a se-
guinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
a) [...]
b) [...]

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