Portaria n.º 139/2024/1

Data de publicação04 Abril 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/139/2024/04/04/p/dre/pt/html
Número da edição67
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
1/12
Portaria n.º 139/2024/1
04-04-2024
N.º 67
1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E SAÚDE
Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril
Sumário:Procede à aprovação dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
O Decreto-Lei n.º34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, define a missão e as atribui-
ções do Instituto Nacional de Emergência Médica,I.P. (INEM,I.P.).
A Portaria n.º158/2012, de 22 de maio, aprovou os Estatutos atualmente em vigor e, mais recen-
temente, o Decreto-Lei n.º19/2023, de 22 de março, criou a Delegação Regional do Algarve.
Considerando a antiguidade dos estatutos, bem como a evolução da realidade do INEM,I. P., no
âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica, em especial no seu papel de liderança, com dimen-
são nacional e internacional, é essencial olhar para a sua organização interna, adequando-a à realidade
da sua ação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 12.º da Lei n.º3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação
atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelas Secretárias de Estado da Administração
Pública e da Promoção da Saúde, o seguinte:
Artigo1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do
Instituto Nacional de Emergência Médica,I.P., abreviadamente designado por INEM,I.P.
Artigo2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º158/2012, de 22 de maio.
Artigo3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de março de 2024.—A
Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 30 de março de
2024.—A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 1 de abril de 2024.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA,I.P. (INEM,I.P.)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Organização Interna
1— A organização interna do Instituto Nacional de Emergência Médica,I.P., abreviadamente
designado por INEM,I.P., é constituída por serviços centrais, com competência extensiva a todo o ter-
ritório continental, e serviços territorialmente desconcentrados, designados por delegações regionais.

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