Portaria n.º 139/2024/1
Data de publicação | 04 Abril 2024 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/139/2024/04/04/p/dre/pt/html |
Número da edição | 67 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde |
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Portaria n.º 139/2024/1
04-04-2024
N.º 67
1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E SAÚDE
Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril
Sumário:Procede à aprovação dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
O Decreto-Lei n.º34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, define a missão e as atribui-
ções do Instituto Nacional de Emergência Médica,I.P. (INEM,I.P.).
A Portaria n.º158/2012, de 22 de maio, aprovou os Estatutos atualmente em vigor e, mais recen-
temente, o Decreto-Lei n.º19/2023, de 22 de março, criou a Delegação Regional do Algarve.
Considerando a antiguidade dos estatutos, bem como a evolução da realidade do INEM,I. P., no
âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica, em especial no seu papel de liderança, com dimen-
são nacional e internacional, é essencial olhar para a sua organização interna, adequando-a à realidade
da sua ação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 12.º da Lei n.º3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação
atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelas Secretárias de Estado da Administração
Pública e da Promoção da Saúde, o seguinte:
Artigo1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do
Instituto Nacional de Emergência Médica,I.P., abreviadamente designado por INEM,I.P.
Artigo2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º158/2012, de 22 de maio.
Artigo3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de março de 2024.—A
Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 30 de março de
2024.—A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 1 de abril de 2024.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA,I.P. (INEM,I.P.)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Organização Interna
1— A organização interna do Instituto Nacional de Emergência Médica,I.P., abreviadamente
designado por INEM,I.P., é constituída por serviços centrais, com competência extensiva a todo o ter-
ritório continental, e serviços territorialmente desconcentrados, designados por delegações regionais.
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