Portaria n.º 139/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/139/2022/04/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Abril 2022
Data30 Abril 2022
Gazette Issue79
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 79 22 de abril de 2022 Pág. 2
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 139/2022
de 22 de abril
Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamen-
tar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, até ao dia 30 de abril de 2022.
O n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, que regulamenta o
estatuto do cuidador informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, estabelece
que os requerentes do estatuto de cuidador informal podem entregar até 31 de março de 2022, a
declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior,
previstas, respetivamente, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do referido decreto regulamentar.
Contudo, verifica -se que no atual contexto de recuperação da pandemia por COVID -19,
continuam, ainda, a verificar -se alguns dos constrangimentos nos serviços da área da saúde e da
justiça que justificaram a norma transitória prevista no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamen-
tar n.º 1/2022, pelo que se considera de prorrogar por mais 30 dias o prazo de entrega naquele
previsto.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto
Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, até ao dia 30 de abril de 2022.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia
1 de abril de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 19 de abril de 2022.
115245629

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