Portaria n.º 138/2024/1

Data de publicação04 Abril 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/138/2024/04/04/p/dre/pt/html
Número da edição67
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação
1/2
Portaria n.º 138/2024/1
04-04-2024
N.º 67
1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Portaria n.º 138/2024/1, de 4 de abril
Sumário:Fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas por-
tuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos
(EPERP).
A necessidade de criação de um quadro de vinculação de docentes à Administração Pública
portuguesa nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, determina a abertura de lugares apurados em
cada escola, destinados ao preenchimento através dos mecanismos concursais previstos no Decre-
to-Lei n.º139-B/2023, de 29 de dezembro, em concretização do previsto no artigo53.º do Decreto-Lei
n.º32-A/2023, de 8 de maio.
Assim, as vagas a abrir para efeitos de concurso extraordinário de vinculação previsto no artigo23.º
do Decreto-Lei n.º139-B/2023, de 29 de dezembro, correspondem à concretização dos critérios previstos
no artigo16.º do mesmo decreto-lei em conjugação com o previsto nos artigos42.º e 43.º do Decreto-Lei
n.º32-A/2023, de 8 de maio, com as especificidades previstas no n.º3 do artigo23.º do Decreto-Lei
n.º139-B/2023, de 29 de dezembro.
Deste modo, a presente portaria fixa as vagas destinadas ao procedimento concursal extraordinário
regulado no artigo23.º do referido decreto-lei.
Assim, ao abrigo do artigo28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores
dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º139-A/90, de 28 de abril, na sua redação
atual, do artigo4.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, que define as prioridades dos
candidatos ao concurso, e da alíneab) do n.º5 do artigo23.º do Decreto-Lei n.º139-B/2023, de 29 de
dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração
Pública e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo1.º
Fixação de vagas para o concurso externo extraordinário
O número de vagas por quadro de escola, discriminadas por grupo de recrutamento, nos ter-
mos do Decreto-Lei n.º27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso
externo extraordinário, no ano escolar de 2024/2025, previsto no n.º 1 do artigo23.º do Decreto-Lei
n.º139-B/2023, de 29 de dezembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte
integrante.
Artigo2.º
Extinção de vagas
Nos termos do n.º2 do ar tigo13.º do Decreto-Lei n.º139-B/2023, de 29 de dezembro, todas as
vagas referidas no artigo anterior consideram-se extintas em resultado da não aceitação dos candi-
datos nelas colocados.
Artigo3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 26 de março de 2024. —
ASecretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 25 de março
de 2024.— O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 24 de março de 2024.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT