Portaria n.º 138/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/138/2023/05/24/p/dre/pt/html
Data de publicação24 Maio 2023
Número da edição100
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 13
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 138/2023
de 24 de maio
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro, que estabelece
as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária, ou
atividades complementares, de bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos.
O pastoreio desempenha um papel relevante na defesa da floresta contra incêndios rurais e
florestais, não só pelo seu potencial de remoção da biomassa combustível efetuado, mas também
pela redução dos custos ligados à gestão florestal que se verificam quando a pastorícia é integrada
no controlo da vegetação herbácea e arbustiva.
Com efeito, o uso da estratégia alimentar dos ruminantes para redução de cargas de vegetação
através do pastoreio, passa pela utilização do comportamento «pastador» de ovinos e bovinos,
especialmente as raças autóctones, para redução da biomassa herbácea e do comportamento
«ramejador» dos caprinos para redução da biomassa de lenhosas.
O uso de animais como técnica de gestão de combustível, em substituição de técnicas mecâ-
nicas baseadas em consumo de energia fóssil, para além de contribuir para uma maior resistência
ao fogo dos espaços rurais e florestais pastoreados, permite reduzir os custos, económicos e
ambientais associados à gestão de combustível.
Acresce às vantagens acima referidas, que a pastorícia contribui para a promoção da biodiver-
sidade e da conservação da natureza, para o enriquecimento do solo pastoreado e melhoramento
paisagístico, bem como, para o desenvolvimento da economia local e regional, garantindo a produção
local de matéria -prima para os produtos tradicionais, contribuindo assim para a preservação dos
valores culturais ligados aos saberes e tradições locais, e igualmente importante, para a manuten-
ção de pessoas, empregos e dinamismo nesses espaços.
A integração da paisagem, dos recursos endógenos, do património natural e cultural, valori-
zando os espaços de montanha e os territórios mais vulneráveis contribui decisivamente para uma
maior sustentabilidade destes territórios.
Consequentemente, numa perspetiva de conciliação dos objetivos agrícolas, florestais, ambien-
tais, e de coesão territorial importa incrementar o dimensionamento dos pequenos núcleos pecuários
de ruminantes, em regime extensivo.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competên-
cias delegadas pelo Despacho n.º 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, e ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 1.º
do Decreto -Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de
novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro,
que estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária,
ou atividades complementares, de bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos.

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