Portaria n.º 138-A/2022

Coming into Force11 Abril 2022
Número de origem181901928
Data de publicação08 Abril 2022
Data11 Abril 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/138-a/2022/04/08/p/dre/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 70/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-04-08
Número da edição70
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 70 8 de abril de 2022 Pág. 108-(2)
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 138-A/2022
de 8 de abril
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
A Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos
valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo
rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas uni-
tárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por
litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis
referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção -Geral da Energia e Geologia (DGEG).
Perspetivando -se uma nova queda nos preços dos combustíveis na próxima semana, o re-
sultado da aplicação do mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP
resultaria num ajustamento das taxas unitárias do ISP em 2,3 cêntimos, no caso do litro de gasóleo,
e 1 cêntimo no caso do litro da gasolina.
No atual contexto, verifica -se que este ajustamento possa ser diferido, tal como aconteceu
na última semana, para momento em que se verifique, da aplicação da fórmula, a descida do ISP.
Assim, o Governo determina a manutenção da redução temporária do ISP de 4,7 cêntimos
por litro de gasóleo e 3,7 cêntimos por litro de gasolina, voltando a aplicar -se a fórmula na próxima
semana com os correspondentes ajustamentos.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo
Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do
Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de
junho, o seguinte:
Artigo único
1 — Mantém -se em vigor a Portaria n.º 128 -A/2022, de 25 de março.
2 — A presente portaria entra em vigor no dia 11 de abril de 2022 e produz efeitos até dia 17 de
abril de 2022.
Em 8 de abril de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça
Mendes. O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
115217392

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