Portaria n.º 138/2015 - Diário da República n.º 97/2015, Série I de 2015-05-20

Portaria n.º 138/2015

de 20 de maio

O Decreto Regulamentar n.º 7/2014, de 12 de novembro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos

1 - O Gabinete de Estratégia e Estudos, abreviadamente designado por GEE, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Análise Económica;

  2. Direção de Serviços de Acompanhamento da Economia Portuguesa;

  3. Direção de Serviços de Estatística.

    2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia do 1.º grau.

    Artigo 2.º

    Direção de Serviços de Análise Económica

    À Direção de Serviços de Análise Económica, abreviadamente designada por DSAE, compete:

  4. Prestar apoio técnico aos responsáveis do ME na formulação e estruturação de políticas, tendo em conta a evolução da economia portuguesa e as experiências de outros países;

  5. Acompanhar a implementação dos programas económicos do ME, bem como a sua monitorização;

  6. Prestar apoio à definição do planeamento estratégico do ME, nomeadamente em matéria de grandes prioridades financeiras;

  7. Elaborar estudos aplicados de âmbito nacional, setorial e regional versando matérias relacionadas com a política económica e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do ME;

  8. Contribuir para a elaboração das Grandes Opções do Plano e para as medidas de política que integram o Orçamento do Estado;

  9. Assessorar o ME relativamente às questões de natureza ambiental e colaborar em estudos ou ações ambientais desenvolvidas por entidades no âmbito do ME;

  10. Manter atualizada a informação sobre os aspetos técnicos, económicos, científicos e legais ligados ao desenvolvimento sustentável e à valorização do ambiente; h) Avaliar o impacto de programas económicos ou de grandes projetos de investimento suscetíveis de apoio estatal;

  11. Participar no processo de definição do enquadramento e...

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