Portaria n.º 137/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/137/2023/05/24/p/dre/pt/html
Data de publicação24 Maio 2023
Gazette Issue100
SectionSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 137/2023
de 24 de maio
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril, que aprova a
delimitação dos perímetros de proteção das captações inseridas na massa de água
Sistema Aquífero de Sines — Zona Norte.
No âmbito do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, a Portaria
n.º 119/2015, de 30 de abril, aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações
inseridas na massa de água Sistema Aquífero de Sines — Zona Norte, para as 10 captações dos
polos de captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público de água no concelho
de Santiago do Cacém.
Estas captações inserem-se na massa de água do referido Sistema, classificada no âmbito do
plano de gestão das bacias integradas na Região Hidrográfica do Sado e do Mira, com bom estado
químico e bom estado quantitativo e objetivo ambiental de manutenção do bom estado em 2022.
Na vigência da referida portaria foi identificada a necessidade de proceder a alterações no
que respeita às coordenadas geográficas e do sistema de projeção oficial.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua
atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências
delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea iv) da alínea f)
do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de
fevereiro de 2023, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril,
que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações inseridas na massa de água
Sistema Aquífero de Sines — Zona Norte.
2 — São revogados os anexos , , , , ,  e  da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril, os
quais passam a ter redação dada pela presente portaria.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 29 de março de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril)
Coordenadas das captações
Polo de captação Captação X (metros) Y (metros)
Santo André/Monte Chãos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AdSA02 (505/68) . . . . . . . . . . . . . . . – 56531,34 – 177044,74
AdSA03 (505/69) . . . . . . . . . . . . . . . – 56928,02 – 176811,85
AdSA04 (505/171) . . . . . . . . . . . . . . – 56771,83 – 176904,80
AdSA05 (505/46) . . . . . . . . . . . . . . . – 56480,91 – 177017,68

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