Portaria n.º 137/2023

Data de publicação21 Março 2023
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 76
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 137/2023
Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a efetuar a assunção dos encargos
relativos à aquisição de serviços de digitalização de acervos, virtualização e investiga-
ção para os anos de 2023 a 2025.
A Direção -Geral do Património Cultural (DGPC) tem por missão assegurar a gestão, salva-
guarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel,
móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.
De entre as suas atribuições, e no âmbito das respetivas circunscrições territoriais, deve a
DGPC assegurar o cumprimento das obrigações do Estado no domínio da proteção, valorização e
divulgação do património cultural móvel e imóvel, e também no domínio da valorização e divulgação
do património imaterial, nomeadamente:
i) A gestão dos «sistemas de informação sobre museus, sobre bens culturais móveis e integra-
dos e sobre intervenções de conservação e restauro, tendo em vista a constituição de um sistema
nacional de informação sobre património cultural móvel»;
ii) A conservação, tratamento e atualização dos «arquivos documentais e as bibliotecas afetas,
bem como o banco de dados para o inventário do património arquitetónico e arqueológico»;
iii) O fomento e acompanhamento da «execução de atividades de cooperação com outras
instituições públicas ou da sociedade civil».
De modo a assegurar o cumprimento das atribuições referidas, é necessário proceder à aqui-
sição de serviços de digitalização de acervos, virtualização e investigação, a concretizar nos anos
de 2023 a 2025.
A referida aquisição tem enquadramento no Plano de Recuperação e Resiliência, na compo-
nente C4 — Cultura (RE -C04 -i01 — Redes Culturais e Transição Digital), a qual tem como objetivo
modernizar a infraestrutura tecnológica dos equipamentos culturais públicos e promover a respetiva
transição digital, implicando a preservação futura de obras de arte e de património cultural, a melhoria
da experiência cultural e o incremento da procura de atividades culturais de modo a alcançarem -se
novas audiências, especialmente as novas gerações.
A concretização da referida componente de Investimento será efetuada através da «Medida
de Investimento C04 -i01 -m02 — Digitalização de Artes e Património», e, por sua vez, através das
seguintes submedidas:
1 — «Digitalização de acervos de museus sob a gestão da DGPC e das DCR»;
2 — «Visitas virtuais em 65 museus sob gestão da DGPC e das DRC».
O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar está previsto ser em mais de um ano
económico, pelo que se torna necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 5.º e nos
n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de julho e nas competências delegadas
nos termos da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 7052/2022, de 2 de junho, manda o Governo,
pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
1.º Fica a Direção -Geral do Património Cultural (DGPC), autorizada a proceder à assunção de
encargos com vista à aquisição de serviços de digitalização de acervos, virtualização e investigação,
até ao montante global de € 6 583 400 (seis milhões, quinhentos e oitenta e três mil e quatrocentos
euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para os anos de 2023 a 2025.

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