Portaria n.º 1367/2019 de 2 de agosto de 2019

Data de publicação02 Agosto 2019
Gazette Issue148
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SeçãoSérie 2

No âmbito da vacinação contra a gripe, tem sido prática habitual a dilação do prazo de validade das receitas médicas em que sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, de forma a ultrapassar eventuais constrangimentos existentes nos serviços de saúde, com repercussões nos utentes, nomeadamente nos mais vulneráveis, resultantes do facto deste tipo de vacinação, em cada época gripal, implicar a prescrição de um elevado número de receitas num período de tempo limitado.

Atendendo a que esta medida se revelou uma mais-valia, quer para os profissionais de saúde, quer para os utentes, justifica-se, também este ano, prorrogar o prazo de validade deste tipo de receitas médicas, de modo a permitir a prescrição antecipada da vacina contra a gripe.

Assim, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Saúde, de acordo com o estabelecido nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo...

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