Portaria n.º 136/2022

Coming into Force05 Abril 2022
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 66/2022, Série I de 2022-04-04
Data de publicação04 Abril 2022
Número de origem181532140
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/136/2022/04/04/p/dre/pt/html
Número da edição66
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 66 4 de abril de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 136/2022
de 4 de abril
Sumário: Procede à quinta alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as
medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+».
A Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua atual redação, regulamenta as medidas
«Contrato emprego -inserção» e «Contrato emprego -inserção+», através das quais é desenvolvido
trabalho socialmente necessário.
Nos últimos anos, foi percorrido um longo caminho na promoção da empregabilidade e da
qualidade do emprego, em particular na promoção de um mercado de trabalho inclusivo e que
beneficie todos os segmentos e grupos, incluindo os mais desfavorecidos. Todavia, é necessário
continuar a apostar num mercado de emprego cada vez mais inclusivo e nas políticas ativas como
mecanismo de garantia de promoção da inserção sustentável no mercado de emprego, quando
necessário apoiada, designadamente em contextos de maior vulnerabilidade, tanto social como
territorial.
Este mesmo compromisso foi reafirmado no programa do XXII Governo Constitucional, que
identificou a necessidade de avançar para uma estratégia integrada de mercado social de emprego,
implicando esta orientação introduzir também mudanças a vários níveis nos atuais contratos de
emprego -inserção, nomeadamente, centrando -os cada vez mais na inclusão e melhoria da em-
pregabilidade dos beneficiários e integrando -os numa estratégia mais ampla de mercado social de
emprego. De resto, mesmo fora deste enquadramento conceptual, as medidas de política ativa de
emprego têm vindo a ser enriquecidas no sentido da identificação de públicos desfavorecidos que
beneficiam de acesso prioritário ou em condições específicas a estes programas.
Neste contexto, e perante a necessidade atual e premente de fazer face a situações de exclu-
são e risco social que possam vir a resultar da presente situação de crise humanitária na Europa,
sem prejuízo de uma revisão mais ampla a empreender no âmbito da concretização do mercado
social de emprego, revela -se essencial proceder a uma alteração urgente e pontual da portaria, de
modo a permitir que passem a ser integradas na medida contrato emprego -inserção+ as pessoas
que, não beneficiando das prestações de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego,
ou rendimento social de inserção, estejam inscritas como desempregadas no IEFP, I. P., e sejam
beneficiárias de proteção temporária ou refugiados.
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua
atual redação, na alínea c) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação
atual, e nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o
Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 294/2010, de 31 de maio,
164/2011, de 18 de abril, 378 -H/2013, de 31 de dezembro, e 20 -B/2014, de 30 de janeiro
Os artigos 5.º -A e 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias
n.
os
294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378 -H/2013, de 31 de dezembro, e 20 -B/2014,
de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º -A
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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