Portaria n.º 134-A/2024

Data de publicação19 Janeiro 2024
Gazette Issue14
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Secretário de Estado da Segurança Social e da Secretária de Estado da Energia e Clima
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 779-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Secretário de Estado da Segurança Social
e da Secretária de Estado da Energia e Clima
Portaria n.º 134-A/2024
Sumário: Define os procedimentos necessários ao apuramento do valor de contribuições a pagar
à segurança social e ao reconhecimento dos correspondentes períodos na carreira
contributiva dos beneficiários ex-trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego
abrangidos pelo Mecanismo de Compensação para Uma Transição Justa.
De acordo com os termos previstos no n.º 1 do artigo 93.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezem-
bro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, o Governo deve proceder ao pagamento das
compensações e das contribuições para a segurança social aos antigos trabalhadores da Central
Termoelétrica do Pego abrangidos pelo Mecanismo de Compensação para Uma Transição Justa
relativo ao ano corrente.
Nos termos previstos no n.º 2 do mesmo artigo, o Governo deve ainda proceder ao pagamento
das contribuições para a segurança social dos trabalhadores acima referidos, relativas às compen-
sações remuneratórias pagas até final de 2023.
O pagamento das contribuições em questão deve ser financiando pelo Fundo Ambiental,
devendo estas ser calculadas em função da remuneração de referência à data da cessação do
contrato de trabalho, em termos a definir por uma portaria dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da energia, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do
artigo 93.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
Assim:
Considerando urgente e inadiável a prática do presente ato, e ao abrigo do artigo 93.º da Lei
n.º 82/2023, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social,
no uso de competência delegada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos
termos do Despacho n.º 7910/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de
junho de 2022, e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, no uso de competência delegada
pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática, nos termos do Despacho n.º 2291/2023, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define os procedimentos necessários ao apuramento do valor de contribui-
ções a pagar à segurança social e ao reconhecimento dos correspondentes períodos na carreira
contributiva dos beneficiários ex -trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego abrangidos pelo
Mecanismo de Compensação para Uma Transição Justa, aprovado pelo Despacho n.º 12081 -A/2021,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2021, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Pagamentos à segurança social
1 — Para apuramento do valor de contribuições e quotizações devidas é considerado o valor
da remuneração de referência à data da cessação do contrato de trabalho e que serviu de base ao
cálculo das compensações, sendo o cálculo efetuado de acordo com as regras do regime geral de
segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, por aplicação da taxa contributiva global,
relativamente ao período do seu efetivo pagamento.
2 — O Fundo Ambiental assume a responsabilidade pela transferência para a segurança social
dos valores relativos ao total de contribuições e quotizações de cada beneficiário.

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