Portaria n.º 134-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/134-a/2022/03/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Março 2022
Número da edição63
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Planeamento e Saúde
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 15-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS, PLANEAMENTO E SAÚDE
Portaria n.º 134-A/2022
de 30 de março
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização
dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede
Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.
A pandemia causada pelo vírus SARS -CoV -2, para além de representar uma emergência de
saúde pública, que obrigou a respostas imediatas no plano sanitário, desencadeou uma retração
generalizada da atividade económica, originando impactos sem precedentes e severas consequên-
cias de ordem social à escala mundial.
Perante os efeitos da pandemia nas economias europeias, foi criado um instrumento comunitá-
rio estratégico de mitigação da crise, capaz de promover a convergência e a resiliência dos países
da União Europeia, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e para
responder aos desafios da dupla transição para uma sociedade mais ecológica e digital.
Neste contexto, o Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento temporário
de recuperação, a partir do qual se desenvolve o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, em
que se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) apresentado por Portugal, para o
período de 2021 -2026, aprovado pela Comissão Europeia e já em execução.
O PRR, incluindo, entre as suas dimensões, a «Resiliência» e, entre as suas prioridades, a
«Redução das vulnerabilidades sociais», definiu o Serviço Nacional de Saúde e as respostas sociais
como duas áreas essenciais de reforma e investimentos.
Deste modo, no âmbito do referido Plano, foram definidas diversas metas para reforçar a
resiliência do sistema de saúde e assegurar a igualdade de acesso a serviços de qualidade na
área da saúde e dos cuidados de longa duração, designadamente o alargamento da Rede Nacional
de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) para uma cobertura nacional mínima de 80 % em
camas de internamento da rede geral, respostas em unidades de dia e promoção da autonomia,
aumento das respostas em equipas domiciliárias de cuidados continuados, aumento das respostas
em cuidados continuados integrados de saúde mental nas tipologias de unidades residenciais,
unidades socio -ocupacionais e equipas de apoio domiciliário, assim como alargamento da Rede
Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) em camas de menor complexidade e equipas comunitárias
de suporte em cuidados paliativos.
A execução destas metas visa contribuir para a concretização dos objetivos de desenvolvi-
mento sustentável previstos na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência
2021 -2025, nomeadamente garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem -estar para
todas as pessoas, assim como dar cumprimento aos princípios da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas, designadamente
em matéria de acessibilidade.
Já a concretização dos investimentos para alcançar as ditas metas consiste numa linha de
apoios financeiros estruturada e faseada, a conceder designadamente a promotores dos setores
privado e social, nos termos previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 116/2021, de 15 de dezembro,
com vista ao apoio às mencionadas respostas da RNCCI e da RNCP, devidamente preparadas
para entrar em funcionamento.
Nessa medida, importa, pois, definir o regulamento de atribuição dos mencionados apoios
financeiros, no âmbito do PRR, incluindo os procedimentos de apreciação e seleção de candida-
turas das entidades a apoiar, e bem assim os principais aspetos de contratualização, execução,
acompanhamento e avaliação da utilização desses apoios financeiros, dando cumprimento ao
marco 51 da linha de investimentos RE -C01 -i02 da Componente 01: Serviço Nacional de Saúde
do mesmo PRR.

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