Portaria n.º 1334-D/2010

Data de publicação31 Dezembro 2010
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/1334-d/2010/12/31/p/dre/pt/html
Data31 Janeiro 2010
Gazette Issue253
SeçãoSerie I
ÓrgãoMinistério da Administração Interna
6122-(328)
Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010
Artigo 3.º
Actualização anual
Os valores das taxas previstos na tabela anexa à pre-
sente portaria são actualizados automaticamente, em 1 de
Março de cada ano, em função da variação — quando
esta for positiva — do índice médio de preços no con-
sumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo
ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de
Estatística, arredondando -se os resultados obtidos, por
excesso, para a unidade superior sempre que se tratem
de valores superiores a € 5 e para a segunda casa decimal
nos restantes casos.
Artigo 4.º
Receitas
Os montantes auferidos pelas cobranças das taxas fixadas
na tabela anexa à presente portaria constituem receitas pró-
prias das entidades que as apliquem, no quadro das respectivas
leis orgânicas.
Artigo 5.º
Norma revogatória
Ficam expressamente revogados todos os montantes ante-
riormente definidos para os actos tabelados na tabela anexa
à presente portaria.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês
seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
dos Santos, em 30 de Dezembro de 2010. — O Ministro
da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 28 de
Dezembro de 2010.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Tabela de taxas a cobrar pelas entidades
tuteladas pelo Ministério
da Administração Interna por actos de secretaria
1 — Emissão de certidões — € 10 por lauda.
2 — Emissão de declarações — € 10.
3 — Emissão de declarações autenticadas — € 15.
4 — Fotocópias simples:
a) Formato A4, preto e branco — € 0,50;
b) Formato A3, preto e branco — € 0,75;
c) Formato A4, cores — € 1;
d) Formato A3, cores — € 1,50.
De documento arquivado — acrescem € 3 ao total.
5 — Fotocópias autenticadas:
a) Formato A4, preto e branco — € 1;
b) Formato A3, preto e branco — € 1,50;
c) Formato A4, cores — € 2;
d) Formato A3, cores — € 3.
De documento arquivado — acrescem € 3 ao total.
6 — Participações de acidentes de viação:
a) Remessa de cópia do auto de notícia nos casos pre-
vistos no n.º 5 do artigo 78.º do Decreto -Lei n.º 291/2007,
de 21 de Agosto — € 5;
b) Emissão de certidões, declarações ou fotocópias —
€ 10 por lauda.
7 — Cópia em suporte digital — € 6.
8 — Envio [custo a acrescer, se aplicável, aos custos
previstos nos n.os 1 a 5, 6, alínea b), e 7]:
a) Postal — € 6;
b) Meio electrónico — € 3.
9 — Termos e rubricas em livros — € 20 por livro.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 1334-D/2010
de 31 de Dezembro
A Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, que regula o exercício
do direito de livre circulação e residência dos cidadãos
da União Europeia e dos membros das suas famílias no
território nacional, dispõe, no n.º 1 do artigo 29.º, que pela
emissão do certificado de registo permanente do cartão de
residência de familiar, bem como pelos procedimentos e
demais documentos previstos na referida lei, são devidas
taxas a fixar por portaria do membro do Governo respon-
sável pela área da administração interna.
Por sua vez o n.º 4 do mesmo artigo 29.º prevê que os encar-
gos e as taxas pela emissão dos documentos referidos no n.º 1
não podem ser superiores àqueles que são exigidos aos cida-
dãos nacionais em matéria de emissão do bilhete de identidade.
Ao abrigo do mesmo diploma legal veio a Portaria
n.º 1637/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 200, de 17 de Outubro de 2006, fixar os encargos e taxas devi-
dos pela emissão dos documentos acima referidos, tendo tomado
como referência o valor máximo daqueles que são exigidos aos ci-
dadãos nacionais em matéria de emissão do bilhete de identidade.
O regime jurídico relativo à emissão dos documentos
de identificação de cidadãos nacionais sofreu uma alte-
ração fundamental decorrente da Lei n.º 7/2007, de 5 de
Fevereiro, que criou o cartão de cidadão, cujas taxas de
emissão passaram a estar reguladas no artigo 3.º da Portaria
n.º 203/2007, de 13 de Fevereiro.
Neste contexto, importa proceder à adequação das taxas pre-
vistas na portaria n.º 1637/2006, publicada no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 200, de 17 de Outubro de 2006, aplicáveis aos
cidadãos da União Europeia e aos membros da sua família, com
aquelas que são cobradas aos cidadãos nacionais, ao abrigo do
novo regime jurídico aplicável à emissão do cartão de cidadão.
Esta necessidade de adequação estende -se igualmente
às taxas a cobrar aos menores, às situações de emissão de
segunda via (por extravio, roubo ou deterioração), bem
como ao serviço externo.
Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios Por-
tugueses.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei
n.º 37/2006, de 9 de Agosto, manda o Governo, pelo Mi-
nistro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Certificado de registo
É aprovado o modelo do certificado de registo a que
se refere o n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de

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