Portaria n.º 133/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/133/2023/05/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Maio 2023
Gazette Issue93
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Coesão Territorial
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E COESÃO TERRITORIAL
Portaria n.º 133/2023
de 15 de maio
Sumário: Estabelece um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário,
mediante atribuição de subsídio de caráter eventual.
A Portaria n.º 45 -A/2023, de 10 de fevereiro, veio estabelecer um apoio financeiro de caráter
complementar, excecional e temporário, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual a
pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade beneficiárias do Programa Operacional de Apoio
às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), pelo período de dois meses.
Decorre da mesma ter -se verificado que, em resultado do contexto do mercado e da situação
socioeconómica internacional, agravado pelos impactos causados pela situação de guerra na Europa,
por vezes ficam desertos os concursos estabelecidos ao abrigo do referido Programa, o que gera
constrangimentos e atrasos nas entregas dos produtos que constituem o cabaz alimentar.
Verificando -se a manutenção destes constrangimentos, ainda que estejam a ser desenvolvidos
os esforços para a sua resolução, importa que no imediato se reforcem as medidas no sentido de
garantir que todas as famílias disponham de condições para assegurar a sua alimentação.
Neste enquadramento, a presente portaria objetiva reforçar a melhoria das condições de vida
das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, concretizada através da atribuição de sub-
sídio de caráter eventual aos destinatários finais de POAPMC, pelo período de mais dois meses.
Assim:
Nos termos do artigo 30.º da Lei de Bases da Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 4/2007,
de 16 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Coesão Territorial, pelo
Secretário de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e
temporário, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual, destinado a colmatar situações de
carência económica ou perda de rendimentos por motivo diretamente causado pelo agravamento
do custo de vida, visando a aquisição de bens de primeira necessidade na área da alimentação.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Podem beneficiar da atribuição do presente subsídio de caráter eventual para apoio alimentar os
indivíduos e as famílias em comprovada situação de carência económica ou de perda de rendimen-
tos que beneficiem do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC).
Artigo 3.º
Valor e duração do subsídio
1 — O subsídio tem o valor mensal de 30 euros por cada um dos elementos que compõem o
agregado familiar apoiado pelo POAPMC.
2 — O subsídio é de atribuição mensal, até ao máximo de dois meses.
Artigo 4.º
Procedimentos e instrução do processo
1 — A concessão dos subsídios destinados aos fins previstos no artigo 1.º depende de diag-
nóstico e avaliação oficiosa da situação do indivíduo ou da família que beneficiam do POAPMC.

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