Portaria n.º 133/2019

Data de publicação13 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Planeamento e Infraestruturas - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 133/2019

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) tem por missão regular e fiscalizar o setor da mobilidade e dos transportes terrestres, fluviais, ferroviários, e respetivas infraestruturas, e da atividade económica no setor dos portos comerciais e transportes marítimos, enquanto serviços de interesse económico geral e atividades baseadas em redes.

Nos termos da alínea u), do n.º 1, do artigo 5.º dos Estatutos da AMT, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, cabe a esta Entidade Reguladora assegurar a criação e a gestão de uma base de dados com informação atualizada sobre setores regulados, incluindo o cadastro geral das infraestruturas terrestres e portuárias.

Assim, considerando que a criação de uma base de dados, com informação relevante e permanentemente atualizada sobre o Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes, deve estar sustentada numa arquitetura que integra um sistema de informação que possibilite a recolha e o tratamento de dados que visam a constituição de uma Base de Conhecimento de suporte ao negócio e de produção de informação para as partes interessadas do referido Ecossistema;

Considerando que a referida Base de Conhecimento que se consubstanciará no Observatório dos Mercados da Mobilidade, Preços e Estratégias Empresariais, irá permitir à AMT obter informação sobre: (i) Falhas de Mercado; (ii) Falhas de Estado; (iii) Racionalidade dos Investidores; (iv) Racionalidade dos Profissionais/Utilizadores/Consumidores e/ou Cidadãos; (v) Racionalidade dos Contribuintes, e simultaneamente possibilitar a disponibilização de informação sobre os mercados da mobilidade, preços e estratégias empresariais, bem como garantir uma maior capacidade de controlo e acompanhamento dos serviços prestados;

Considerando, também, que o Observatório dos Mercados da Mobilidade, Preços e Estratégias Empresariais irá possibilitar à AMT, enquanto Regulador Económico, exercer as suas atribuições com maior eficácia, eficiência e qualidade, quando estejam em causa as análises de impacto relevantes, de modo a avaliar o custo-benefício económico-financeiro e social das medidas ou soluções a adotar, ao procurar de forma mais adequada a composição e ponderação dos diferentes interesses públicos em presença, refletindo sobre vetores tão distintos como o Mercado, a Eficiência e Performance, a Sustentabilidade e a Relevância Económica;

Considerando, ainda, que a AMT, enquanto entidade adjudicante, pretende proceder à abertura de um procedimento...

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