Portaria n.º 132/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/132/2022/03/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Março 2022
Número da edição63
SeçãoSerie I
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 132/2022
de 30 de março
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o
reconhecimento, a validação e a certificação de competências, no âmbito do Programa
Qualifica.
O Programa do XXII Governo Constitucional concretiza a aposta na qualificação da população
adulta através do incentivo às pessoas com percursos educativos e formativos incompletos para
que, utilizando diferentes vias, os possam concluir, bem como no aprofundamento das respostas de
reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), no âmbito do Programa Qualifica.
A Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, regula o reconhecimento, validação e certificação de
competências, processo através do qual o adulto demonstra competências adquiridas e desenvolvi-
das ao longo da vida por vias formais, não formais e informais, as quais são passíveis de validação
e certificação para efeitos de obtenção de uma qualificação.
Nesse sentido, o processo de RVCC constitui -se numa via de acesso à obtenção de uma qua-
lificação, que permite a atribuição de um nível de qualificação 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional
de Qualificações (QNQ), permitindo ainda o desenvolvimento de um percurso de curta e média
duração do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Considerando a necessidade de clarificação de alguns aspetos práticos nos processos de
RVCC que se encontravam em curso à data da publicação da Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro,
importa agora proceder à alteração desta portaria.
Com a presente portaria pretende -se ainda assegurar que os apoios de natureza financeira
podem ser atribuídos a adultos que no âmbito do RVCC tenham obtido uma certificação escolar
ou profissional, ao abrigo da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, desde que a mesma tenha
sido obtida dentro do período de elegibilidade associado ao subinvestimento RE -C06 -i03: Incentivo
Adultos — Acelerador Qualifica.
Considerando que a Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro foi submetida a consulta pública e
audiência dos interessados nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o projeto
correspondente à presente portaria foi dispensado da consulta pública e de audiência dos interes-
sados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 o artigo 100.º do citado Código do Procedimento Ad-
ministrativo, atenta a urgência na publicação e subsequente entrada em vigor da presente portaria,
porquanto a realização de tal procedimento comprometeria irremediavelmente a possibilidade da
sua imediata aplicação e, por conseguinte, a aposta no reforço da educação e da qualificação dos
portugueses jovens e adultos, sobretudo dos mais vulneráveis e com baixas qualificações, para
as competências e para os empregos do futuro, de forma a ativar o elevador social em Portugal.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de
dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educa-
ção, no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 559/2020, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, do Ministro da Educação, e pelo Secretário de Estado
Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso dos poderes delegados pelo Despacho
n.º 892/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro
de 2020, determina -se o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que
regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências, no âmbito do Programa
Qualifica.

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