Portaria n.º 131/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/131/2022/03/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Março 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição62
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura
N.º 62 29 de março de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA
Portaria n.º 131/2022
de 29 de março
Sumário: Estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas
agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, «Greening».
O Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de de-
zembro, com o objetivo de melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas, prevê
o pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente, «Greening», nas quais se
incluem as práticas de diversificação de culturas e das superfícies de interesse ecológico.
Nos termos do referido regulamento, para efeitos de diversificação de culturas, as terras em
pousio, para serem contabilizadas, não podem durante um período do ano ser utilizadas para fins
de produção agrícola ou de pastoreio. Por sua vez, nos termos do Regulamento Delegado (UE)
n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, a qualificação do pousio como superfície de interesse
ecológico requer a observância de idênticas condições, acrescida da proibição de utilização de
produtos fitofarmacêuticos.
Tais disposições comunitárias encontram consagração normativa, a nível nacional, na Portaria
n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
A invasão russa da Ucrânia, em 24 de fevereiro de 2022, desencadeou um forte aumento dos
preços dos bens com um impacto na oferta e procura de produtos agrícolas. Para enfrentar esta
situação, a Comissão Europeia autorizou os Estados -Membros a decidirem derrogar condições
relacionadas com o pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente de forma
a poderem utilizar, tanto quanto possível, as suas superfícies disponíveis para efeitos de produção
alimentar e de alimentação dos animais. As derrogações, limitadas ao ano 2022, referem -se às con-
dições relativas ao pagamento «Greening», incluindo a utilização de produtos fitofarmacêuticos, no
que diz respeito às terras em pousio que tenham sido declaradas como satisfazendo as exigências
em matéria de diversificação de culturas ou de superfícies de interesse ecológico.
De modo a possibilitar aos agricultores, a título excecional, a utilização das parcelas de pousio
declaradas no pedido único de 2022, designadamente, para fins de pastoreio ou de produção, sem
que sejam prejudicados no pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente,
«Greening», importa, agora, traduzir no respetivo normativo nacional.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE)
n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento
Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, do Regulamento de Execução (UE)
n.º 641/2014, da Comissão, de 16 de junho, e da Decisão de Execução C (2022) 1875 final, da
Comissão, de 23 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por
práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, «Greening», previsto no regulamento
aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Regime excecional
1 As subparcelas de pousio, ainda que sejam pastoreadas, sejam colhidas ou tenham sido
cultivadas, no período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2022, são contabilizadas

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