Portaria n.º 131/2018
Coming into Force | 11 Maio 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 10 Maio 2018 |
Órgão | Economia |
Portaria n.º 131/2018
de 10 de maio
A Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro, veio estabelecer o regime jurídico do financiamento colaborativo, definindo-o como o tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis através da Internet, a partir das quais procedem à angariação de parcelas de investimento provenientes de um ou vários investidores individuais.
A Lei fixou as modalidades de financiamento, estabelecendo relativamente a todas elas regras comuns, designadamente, quanto aos deveres dos titulares das plataformas, quanto às condições de acesso a estas por parte de beneficiários e investidores, bem como à prevenção de conflitos de interesses.
No que diz respeito às plataformas de financiamento colaborativo através de donativo e/ou recompensa, estabelece o artigo 12.º da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro, que os titulares dessas plataformas devem comunicar previamente o início da sua atividade à Direção-Geral das Atividades Económicas.
Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro, o procedimento de comunicação prévia deve ser efetuado por via desmaterializada, e a identificação dos elementos a comunicar e a aprovação dos modelos simplificados de transmissão pela Internet são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as regras e modelo constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante, aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa consagradas na Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro.
Artigo 2.º
Registo e comunicação prévia
1 - Estão sujeitas a registo na Direção-Geral das Atividades Económicas as plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades titulares das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO