Portaria n.º 130/2024

Data de publicação17 Janeiro 2024
Gazette Issue12
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
N.º 12 17 de janeiro de 2024 Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 130/2024
Sumário: Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a rea-
lizar a despesa com a aquisição dos serviços necessários à implementação da fase 2
do projeto de transformação operacional e tecnológica do Ministério da Agricultura e
Alimentação.
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), é um instituto público
que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela
Declaração de Retificação n.º 50/2012, de 19 de setembro, tem por missão propor as políticas e
estratégias de tecnologias de informação e comunicação no âmbito da agricultura e pescas.
Para cumprir os objetivos precedentemente mencionados, importa proceder à aquisição de
serviços para a implementação da 2.ª fase do Plano de Ação para a Transformação Digital, entre
2024 e 2026.
Esta aquisição está alinhada com o Programa do XXIII Governo Constitucional, que assume
como um dos desafios estratégicos o desenvolvimento de uma sociedade digital, da criatividade e
da inovação, nomeadamente continuando a privilegiar a simplificação administrativa, a reforçar e a
melhorar os serviços prestados digitalmente pelo Estado, a promover o seu acesso e usabilidade,
a desmaterializar ainda mais procedimentos administrativos e a apostar na modernização e na
digitalização como uma forma de melhor servir o cidadão.
Com efeito, tem como um dos seus objetivos a implementação dos projetos do Programa de
Recuperação e Resiliência (PRR) e da Agenda de Inovação para a Agricultura 2020 -2030, adiante
designada por Agenda, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, de
10 de setembro, que se assume como o instrumento orientador para a transformação digital do
setor agrícola em Portugal até 2030.
Neste contexto, mostra -se necessário desencadear o procedimento de contratação destinado
à aquisição dos serviços necessários à implementação da fase 2 do projeto de transformação
operacional e tecnológica do MAA, pelo que importa para isso autorizar o IFAP, I. P., a realizar a
despesa e a assumir os respetivos compromissos plurianuais resultantes da repartição de encargos
nos anos económicos de 2024 a 2026, bem como delegar, com faculdade de subdelegação, no seu
conselho diretivo a competência necessária para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do
procedimento pré -contratual destinado à aquisição dos mesmos.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, na sua
redação atual, dos artigos 17.º e 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugados com a
alínea b) do n.º 1, o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 6.º, ambos do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021,
de 23 de junho, na sua redação atual, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o
Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da competência prevista no n.º 8
do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), autorizado a reali-
zar a despesa com a aquisição dos serviços necessários à implementação da fase 2 do projeto de
transformação operacional e tecnológica do MAA, até ao montante global estimado de € 6 500 000
(seis milhões e quinhentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o
programa de execução que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

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