Portaria n.º 126/2024

Data de publicação17 Janeiro 2024
Gazette Issue12
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 12 17 de janeiro de 2024 Pág. 62
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Gabinetes do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 126/2024
Sumário: Autoriza a Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os
encargos plurianuais e a realizar a despesa com a execução do projeto de recuperação
do edificado da área da Manutenção Militar Norte.
Nos termos do respetivo diploma orgânico, compete à Secretaria -Geral da Presidência do
Conselho de Ministros (SGPCM), prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro -Ministro
e aos demais membros do Governo organicamente integrados na Presidência do Conselho de
Ministros (PCM) e, adicionalmente, no âmbito da prestação centralizada de serviços, às demais
áreas governativas apoiadas.
Pela alteração introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2023, de 30 de
novembro, à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2022, de 28 de abril, foram atribuídas
novas competências ao Grupo de Projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 (JMJ 2023),
que assume a missão de coordenar e promover a execução do projeto de recuperação de edificado
da área da Manutenção Militar Norte, utilizada como sede de projeto para a JMJ 2023, destinada,
designadamente, à habitação, ao alojamento estudantil, ao alojamento urgente temporário, nome-
adamente para pessoas em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência doméstica e de tráfico
de seres humanos e beneficiários de proteção internacional, à pequena agricultura e à criação de
espaços de fruição cultural.
No sentido de concretizar os objetivos que lhe são fixados, designadamente, os relacionados
com as tarefas necessárias à criação de espaços de habitação, de alojamento estudantil, de aloja-
mento urgente temporário, de pequena agricultura e espaços de fruição cultural ou outros, cumpre
proceder à estimativa de encargos, entre os quais se contam a realização de estudos e de projetos,
empreitadas e outros serviços especializados, bem como ao respetivo escalonamento plurianual,
mediante a aprovação de portaria de extensão de encargos.
O apoio administrativo e logístico, bem como as despesas necessárias ao exercício das com-
petências do Grupo de Projeto, é assegurado pela Secretaria -Geral da Presidência do Conselho
de Ministros, conforme decorre do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2022, de
28 de abril, na sua redação atual.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário
de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pela Secretária de Estado do Orçamento,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Autorizar a Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encar-
gos plurianuais e a realizar a despesa com a execução do projeto de recuperação do edifi-
cado da área da Manutenção Militar Norte, designadamente a relacionada com a realização
de estudos e projetos e com empreitadas, bem como outros serviços especializados, até ao
montante global de € 3 700 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à
taxa legal em vigor.

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