Portaria n.º 125-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/125-a/2022/03/24/p/dre/pt/html
Data de publicação24 Março 2022
Gazette Issue59
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação
N.º 59 24 de março de 2022 Pág. 26-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EDUCAÇÃO
Portaria n.º 125-A/2022
de 24 de março
Sumário: Fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino
artístico especializado da Música e da Dança.
Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores
dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na sua
redação atual, do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual,
que define os critérios de ordenação dos candidatos ao concurso externo, e ainda do artigo 19.º
do mesmo diploma, assim como do n.º 5 do artigo 4.º do Regime de Seleção e Recrutamento de
Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado
e das Finanças, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pela Secretária de Estado
da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recruta-
mento, nos termos do Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher
pelo concurso externo, no ano escolar de 2022/2023, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo I à
presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da Música e da Dança
1 — O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico espe-
cializado da Música e da Dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2022/2023,
regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado
da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua
redação atual, é o constante do anexo II à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 — As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo
código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico espe-
cializado da Música e da Dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro,
e 192/2002, de 4 de março.
Artigo 3.º
Extinção de vagas
Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram -se extintas quando vagarem.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 23 de março de
2022. — O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, em 24 de
março de 2022. — A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 24
de março de 2022.

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