Portaria n.º 125/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/125/2021/06/23/p/dre |
Data de publicação | 23 Junho 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Ambiente e Ação Climática |
Portaria n.º 125/2021
de 23 de junho
Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-07 e a denominação «Luso» e revoga a Portaria n.º 64/2003, de 20 de janeiro.
A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.
O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.
Considerando as referidas disposições, a Portaria n.º 64/2003, de 20 de janeiro, fixou o perímetro de proteção da água mineral natural com o número de cadastro HM-07 e a denominação «Luso», sito no concelho da Mealhada, distrito de Aveiro.
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a empresa SCC - Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S. A., atual titular do contrato da concessão de exploração da referida água mineral natural, veio propor a revisão do perímetro de proteção fixado pela Portaria n.º 64/2003, de 20 de janeiro, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.
A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, ao que importa dar execução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-07 e a denominação «Luso».
Artigo 2.º
Perímetro...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO