Portaria n.º 123/2024

Data de publicação17 Janeiro 2024
Gazette Issue12
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 12 17 de janeiro de 2024 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 123/2024
Sumário: Autoriza a CP — Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à contratação dos encar-
gos relativos à aquisição de «Prestação de serviços de Contact Center».
Considerando que a CP — Comboios de Portugal, E. P. E., lançou um procedimento para
contratualizar a aquisição de «Prestação de serviços de Contact Center».
Considerando que CP — Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial,
reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo -lhe
aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 862 934,58.
Considerando que a «Prestação de serviços de Contact Center» tem execução plurianual,
abrangendo os anos de 2024 a 2026, torna -se necessário proceder à repartição dos encargos
plurianuais resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a CP — Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos
ao contrato de «Prestação de serviços de Contact Center».
2 — Os encargos orçamentais autorizados, decorrentes do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Ano de 2024: € 287 644,86, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2025: € 287 644,86, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2026: € 287 644,86, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da CP — Comboios de Portugal, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2023. — O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico
André Branco dos Reis Francisco. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha.
317170772

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