Portaria n.º 123/2023

Data de publicação14 Março 2023
Data10 Novembro 2008
Gazette Issue52
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 52 14 de março de 2023 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 123/2023
Sumário: Autoriza a participação nacional na Operação Militar da União Europeia EUNAVFOR
ATALANTA em 2023.
Pela Ação Comum 2008/851/PESC, do Conselho, de 10 de novembro de 2008, deu -se início à
Operação Militar EUNAVFOR ATALANTA da União Europeia, que visa proteger o tráfego marítimo
que atravessa o golfo de Áden e a bacia da Somália.
Nesse sentido, têm sido tomadas medidas que se destinam a reprimir atos de pirataria,
adaptando -se, ainda, os objetivos da referida operação à realidade e aos desafios encontrados
naquele quadrante regional. Assim, atualmente, para além da missão primária de dissuasão, preven-
ção e repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália,
o mandato da operação EUNAVFOR ATALANTA foi alargado a outras funções secundárias execu-
tivas de luta contra o tráfico de armas e de estupefacientes, bem como a funções não executivas
de fiscalização de atividades ilegais no mar, nomeadamente da pesca ilegal, não declarada e não
regulamentada, e do comércio ilícito de carvão vegetal.
Através da Decisão (PESC) 2022/2441, de 12 de dezembro de 2022, do Conselho da União
Europeia, foi prorrogado o mandato da EUNAVFOR ATALANTA até 31 de dezembro de 2024.
A República Portuguesa, enquanto membro da União Europeia, tem participado na Operação
EUNAVFOR ATALANTA, desde 2008, e continua empenhada no cumprimento dos compromissos
assumidos naquele âmbito.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz,
fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal,
está definido no Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica -se aos
militares das Forças Armadas envolvidos na Operação EUNAVFOR ATALANTA.
Em 23 de dezembro de 2022, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável
sobre a continuidade da participação da Portugal na referida operação, nos termos do disposto na
alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009,
de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do
disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da
Lei de Defesa Nacional, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, ambos
na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 — É autorizado o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas a empregar e sus-
tentar, como contributo de Portugal para a Operação EUNAVFOR ATALANTA, no ano de 2023, o
seguinte:
a) Um efetivo de até 4 (quatro) militares, designadamente 2 (dois) militares no Quartel -General
da EUNAVFOR ATALANTA [Operation Headquarters (OHQ)], em Rota, Espanha, e 2 (dois) militares
no centro de operações marítimas [Maritime Security Centre -Horn of Africa (MSCHOA)], em Brest,
França, por um período de até 12 (doze) meses;
b) Um efetivo de até 6 (seis) militares no Núcleo de Comando [Force Headquaters (FHQ)] da
força atribuída à EUNAVFOR ATALANTA, com 1 (um) Oficial General (OF -6) no comando do FHQ
e com a ocupação de 5 (cinco) cargos no respetivo Estado -Maior, nos meses de janeiro, fevereiro
e dezembro de 2023.
c) Um efetivo de até 2 (dois) militares do Destacamento de Operações Especiais (DAE), a
embarcar num navio da Armada de Espanha, incluídos numa Special Operations Maritime Task
Unit (SOMTU) desse país, por um período de até 4 (quatro) meses.

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