Portaria n.º 122/2017

Data de publicação23 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura

Portaria n.º 122/2017

Nos termos da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, as taxas a favor de entidades públicas constituem um tributo que assenta na prestação concreta de um serviço público, na utilização de um bem do domínio público ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.

Nesta conformidade, na fixação do valor de uma taxa deve observar-se o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual aquele valor deve ser fixado de forma proporcional e não dever ultrapassar o custo da atividade pública ou do benefício auferido pelo particular, podendo, contudo, ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.

O objetivo de harmonizar e sistematizar um modelo de serviços prestados recomenda a uniformização, num único instrumento legal, dos montantes associados à tabela de taxas e serviços que resultam da atividade da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (adiante abreviadamente designada IGAC) e, por outro lado, a integração de valores associados a novos serviços decorrentes de diferentes regimes jurídicos que, nos últimos 5 anos, acrescentaram, por um lado, novas atribuições à IGAC e, por outro, contemplaram os mecanismos de comunicação prévia e de mera comunicação prévia em parte significativa dos serviços prestados, com vista à sua desmaterialização.

Entre os diferentes regimes jurídicos, publicados após a Portaria n.º 238/2011, de 16 de junho e a lei orgânica da IGAC aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio, destacam-se o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que aprovou o regime jurídico de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e de fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização e da classificação de espetáculos e divertimentos públicos, o Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, que aprovou o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, o Decreto-Lei n.º 143/2014, de 26 de setembro, que aprovou o Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas, a Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, que regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos e a Lei n.º 31/2015, de 23 de abril, que aprovou o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico.

Por outro lado, o programa Simplex constitui uma prioridade para as políticas públicas, designadamente no objetivo de tornar mais fácil a vida dos cidadãos e das empresas na sua relação com a...

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